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PORTARIA N° 1116/2020

Institui o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos (SIGADOC), no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.

CONSIDERANDO Ofício nº 282/2020 - PRAD; datado 19.08.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso, que será composto pelos seguintes membros:

Nome

Função/Representação

Júlio Cezar de Lara

Coordenador

Murilo Martins Bragato

Gestão Documental

Renato da Guia Duarte Santos

Gestão Documental

Ricardo Silva Lacerda

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI

Marlon Vinícius da Silva

Gestão da Tecnologia da Informação Setorial

Raphael Monteiro Pires

Gestão de Processos

Valci Aparecida Barbosa

Gestão de Processos

Gideão de Souza Soares

Representante da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC

Vera Lúcia Szubris

Representante da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC

§ 1º A coordenação do Comitê Setorial será realizada por membro designado pelo gestor máximo do órgão ou entidade.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão para auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 3º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º. O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial; VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Cáceres, MT, 20 de Agosto de 2020.

ORIGINAL ASSINADO

Prof. RODRIGO BRUNO ZANIN

Reitor