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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 064 DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a distribuição de Medicamentos para Atenção Primária de Saúde - COVID-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando.

I-       A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II-      A Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III-     O Protocolo Orientativo - Atendimento aos pacientes COVID-19 na Atenção Primária à Saúde - SUS-MT - SES/Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Julho 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar distribuição de Medicamentos para Atenção Primária de Saúde - COVID-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor após a data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.