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ATA DA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2020.

Ao décimo terceiro dia do mês agosto de 2020, com início às 09h, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se o Presidente Regulador da AGER Sr. Luis Alberto Nespolo, o Diretor Regulador de Ouvidoria Sr. José Rodrigues Rocha Júnior, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Energia e Saneamento Sr. Wilber Norio Ohara, a Chefe de Gabinete Mariana de Freitas Silva, a Advogada Geral Reguladora Sr. Luara Santana Henry Martinelli, abaixo assinados, por meio de videoconferência participaram os servidores da AGER/MT: Aroldo de Luna Cavalcanti, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Mariovino Pereira Rodrigues, Janice Alves, Cristiana  Espírito Santo Rodrigues Santos, Bruna Fernanda de Souza e Debora Regina Inácio da Silva. Estiveram ainda presente o representante da empresa APASI - Sr. Nodimar Corrêa (Diretor Administrativo), representante do Procon - Sr. Edmundo da Silva Taques Junior, representantes da Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística: Huggo Waterson Lima dos Santos, Andreia Carolina Domingues Fujioka, Arnildo Lopes de Souza, Kelly Kátia Benevides Viegas e Lucas Verão Delgado, representantes da Houer (verificador independe): Fernanda Ribeiro Valadares, Vinícius Zamora e Rodrigo Casarin e quanto a sociedade participou a Sra. Nilce Velasco de Magalhães para a realização da 71ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada.

O Presidente da Sessão Sr. Luis Alberto Nespolo, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimenta os presentes, verificando a existência do quorum necessário, declara aberta a 71ª Sessão Regulatória. Informa que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial no dia 27 de julho de 2020, pagina 44, e a errata da convocação que alterou a numeração de um numero do processo no dia 30/07/2020, pagina 38, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta: 1) Processo de nº 12175/2020 - APASI Concessionária da Exploração de Rodovia - Assunto: Requerimento de reajuste de tarifa. Os autos versam sobre requerimento da concessionária Apasi - Concessionária da Exploração da Rodovia MT 242/491 com Extensão de 83,3 Km Ltda, que suscita reajuste contratual da tarifa, com fundamento de seu pedido nos termos do contrato e do edital, protocolado nesta Agência Reguladora em 10/01/2020. O relator do processo é o Presidente Regulador - Sr. Luis Alberto Nespolo, que após cumprimentar todos os presentes fez a leitura na integra do relatório acostado a folhas 303/304. Após a leitura do relatório, o Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados no processo, iniciou a fala a Sra. Andreia Domingos (SINFRA) que informou que o reajuste é feito anualmente considerando o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, nesse sentido indagou à AGER/MT se a mesma levou em consideração no cálculo o valor da UTP conforme Portaria nº 084/GS/SINFRA, após a pergunta realizada pela servidora foi passada a palavra ao Sr. Mariovino Rodrigues (servidor da AGER/MT) que informou que neste caso não se aplica a UTP, sendo levado em consideração para os cálculos as cláusulas prevista no contrato encerrando sua fala, foi passada a palavra ao representante da Concessionária - Sr. Nodimar que ratificou as falas do Sr. Mariovino informando que esse reajuste deve considerar o contrato, objeto da licitação. Após as considerações feitas foi retornada a palavra a Sra. Andreia (SINFRA) que analisou o contrato e confirmou a manifestação feita pelo servidor Mariovino. Encerrado esse debate passou a palavra ao Sr. Edmundo Taques representante do Procon que iniciou suas falar agradecimento o poder da fala, cumprimentou todos os Diretores e servidores da AGER e os servidores da SINFRA, informando que após análise dos autos verificou-se que o processo em pauta cumpriu todos os ritos necessários e legais para a realização da Sessão Regulatória.

Encerrado os debates, foi retornada a palavra ao relator Sr. Luis Alberto Nespolo, que proferiu o seu VOTO que está acostado na íntegra nas folhas 305/312, o Diretor Regulador de Ouvidoria José Rodrigues Rocha Junior após cumprimentar todos os presentes votou com o relator, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Paulo Henrique Monteiro Guimarães após cumprimentar todos os presentes votou com o relator e o Diretor Regulador de Energia e Saneamento Wilber Norio Ohara após cumprimentar todos presentes votou com o relator. Após a votação, foi proferida a seguinte decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo (Presidente Regulador - Relator), José Rodrigues Rocha Júnior (Diretor Regulador de Ouvidoria), Paulo Henrique Monteiro Guimarães (Diretor Regulador de Transportes e Rodovias) e Wilber Norio Ohara (Diretor Regulador de Energia e Saneamento) proferiu a seguinte decisão: CONHECEM do requerimento feito, por atender aos requisitos extrínsecos e intrínsecos, quanto a legitimidade, possibilidade do pedido e principalmente quanto a anualidade, condição sine qua non de procedibilidade do pedido de reajuste contratual,  VOTAM pelo deferimento do pedido de reajuste feito pela empresa, com a fixação da tarifa básica de pedágio em R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos), a valores de fevereiro de 2020, com IGP-M atualizado de 762,423, como tarifa teto. Valor apurado em decorrência de uma inflação acumulada de 15,29% correspondente ao período de 38 meses, desde o último reajuste tarifário no importe de R$ 8,32 (oito reais e trinta e dois centavos) realizado em março de 2017, por meio do Processo Administrativo n° 1702/2017. Orientando para que a empresa seja notificada ao cumprimento de apresentação de nova apólice do seguro garantia no valor atualizado em 2% do valor do contrato conforme cláusula contratual 5.6, bem observado pela área técnica. Todavia, considerando a situação de exceção pela qual vive o Pais e o Estado de Mato Grosso, por conta  da crise da Saúde Pública, situação que assola as mais diversas áreas da economia, com impacto significativo nos diversos setores por encerrar em contingenciamentos das mais diversas formas, por tais razões, no sentido de minimizar os impactos financeiros ao usuário com o reajuste tarifário, concedo efeito modulatório a decisão, para que se vincule a data para início da cobrança ao término do estado de calamidade pública, declarado no Decreto 424 de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto n° 523 de 16 de junho de 2020, sem prejuízos ao devido processo legal a empresa que poderá se assim o quiser manifestar-se acerca da decisão, nos termos do voto do Presidente Regulador (relator).

O Presidente Luis Alberto Nespolo agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Mariana de Freitas Silva Chefe de Gabinete da Presidência da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim__________________________, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pela Advogada Geral Reguladora.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador Interino

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Luara Santana Henry Martinelli

Advogada Geral Reguladora