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PORTARIA N° 044/2020/EMPAER - MT

Instituir a Comissão de Enquadramento Funcional no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa;

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir a Comissão de Enquadramento Funcional no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, de acordo com os critérios estabelecidos na Deliberação 002/2002 e suas posteriores alterações.

Art. 2º. Designar os empregados a seguir relacionados para compor a comissão citada no artigo 1º desta Portaria, podendo o Presidente ser substituído em ausências justificadas e período de férias por um dos membros, a ser indicado formalmente:

TITULARES

MAT.

TITULO

CARGO

JOÃO DIVINO DUTRA CORREA

110

Presidente

Téc. Administrativo

FÁTIMA PERFEITO DA SILVA CAMPOS

293

Membro

Psicóloga

DENISE M. A. GUTTERRES E SILVA

658

Membro

Téc. Nível Superior

DALILHIA NAZARE DOS SANTOS

1528

Membro

Téc. Nível Superior

DANIELLE HELENA MULLER

1485

Membro

Téc. Nível Superior

SUPLENTES

MAT.

TITULO

CARGO

SAULO TONI TURCATO

1606

Membro

Agente Administrativo

FABRICIO TOMAZ RAMOS

1565

Membro

Téc. Nível Superior

MARILENE DE MOURA ALVES

97

Membro

Agente Administrativa

Art.  3º. A comissão será responsável por avaliar todos os processos  protocolizados antes da edição desta Portaria, pendentes de análise, e que exijam parecer sobre enquadramento, estando  autorizada  a  realizar  diligências,  solicitar  documentos  e  expedir  o necessário a instrução de suas manifestações técnicas sobre enquadramento e avaliação de desempenho, devendo ao final, ser submetida a Diretoria da Empresa.

Art. 4º. O parecer final da comissão somente será aplicado pela Unidade de Gestão de Pessoas da EMPAER MT, após a aprovação da Diretoria da Empresa, que poderá requisitar complementação de informações e outras diligências que justificarem necessárias.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE,

CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2020.

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente

EMPAER MT