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D.O. nº27759 de 27/05/2020

Resolução nº 003/2020 - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central

CONSORCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

Resolução 003 / 2020 - Conselho, de 28 de abril de 2020 (*)

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito orçamentário nos casos em que especifica.

Considerando o art. 17, inc. I, alínea c combinada com o §1º do mesmo artigo do Estatuto do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central- BrC;

Considerando a necessidade de agilidade no processo de compra compartilhada de medicamentos demandadas pelos Entes Consorciados;

Considerando a necessidade de respostas rápidas ao combate da pandemia causada causada pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando decisão anterior, conforme registrado em ata da reunião extraordinária realizada no dia 14 de abril de 2020; e

Considerando decisão anterior, conforme registrado em ata da reunião ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2019.

O Conselho de Administração do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, no uso das atribuições e competências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica o Secretário Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário adicional suplementar nos seguintes casos:

I - Para compra compartilhada de medicamentos, nos termos do art. 43, §1º , inc. II da Lei n° 4.320/1964 provenientes de excesso de arrecadação;

II - Para compra compartilhada de insumos e equipamentos visando ao combate da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 43, §1º , inc. II da Lei n° 4.320/1964 provenientes de excesso de arrecadação;

III - Nos termos do art. 43, §1º , inc. III da Lei n° 4.320/1964 resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

BRASILIA - DF, aos 26 dias do mês de maio de 2020.

(Original assinado)

Ruy Coutinho do Nascimento

Conselheiro pelo Distrito Federal

Eduardo Corrêa Riedel

Conselheiro pelo Estado de Mato Grosso do Sul

José Simplício Alves de Araújo

Conselheiro pelo Estado do Maranhão

Bruno Magalhães D'Abadia

Conselheiro pelo Estado de Goiás

Sandro Henrique Armando

Conselheiro pelo Estado do Tocantins

Pedro Antônio Afonso Pimentel

Conselheiro pelo Estado de Rondônia

Jader Rieffe Julianelli Afonso

Presidente do Conselho de Administração

(*) Documento assinado pelo último subscritor em 19 de maio de 2020.