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ESTADO DE GOIÁS

CONSORCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

Resolução 001 - Conselho, de 05 de fevereiro de 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central no valor de R$ 17.026.455,28 (dezessete milhões vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

O Conselho de Administração do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, no uso das atribuições e competências que lhe conferem o Protocolo de Intenções e o Estatuto BrC,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central crédito suplementar no valor de R$ 17.026.455,28 (dezessete milhões vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme Anexos II e III que acompanham esta resolução.

Parágrafo Único: O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso I, do §1°, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com Anexo I desta resolução.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Ruy Coutinho do Nascimento

Conselheiro pelo Distrito Federal

Eduardo Corrêa Riedel

Conselheiro pelo Estado de Mato Grosso do Sul

José Simplício Alves de Araújo

Conselheiro pelo Estado do Maranhão

Bruno Magalhães D'Abadia

Conselheiro pelo Estado de Goiás

BasílioBezerraGuimarãesdosSantos

Conselheiro pelo Estado de MatoGrosso

Sandro Henrique Armando

Conselheiro pelo Estado do Tocantins

(Original assinado)

Pedro Antônio Afonso Pimentel

Conselheiro pelo Estado de Rondônia