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PORTARIA Nº. 003/2020/FAPEMAT

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13 da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar à Comissão de Tomada de Contas Especial da Fundação de Amparo a Pesquisa - FAPEMAT, instituída pela Portaria nº 028/2019/FAPEMAT, a instauração de processo de tomada de contas especial do processo administrativo nº 232983/2011, visando apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos concedidos pela FAPEMAT.

Art. 2º. Fixar o prazo de 120 (cento e vinte) dias estabelecido na Resolução Normativa nº 024/2014/TCE/MT para a conclusão da fase interna dos processos de tomada de contas especial.

Art. 3º. A comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 4º. A comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, de mando aos demais servidores do órgão vinculado ao assunto, prestar a colaboração necessária que lhe for requerida.

Art. 5º. Após realizar a instrução do processo e elaborar relatório, a Comissão remeterá os autos da Auditoria Geral do Estado que expedirá relatório conclusivo, para posterior remessa ao tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para apreciação e julgamento.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2020.

Adriano Aparecido Silva

Presidente da FAPEMAT

(Original assinada)