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D.O. nº27669 de 14/01/2020

Edital Leilão SESP 0012020 FUNAD Imovel Jaime Benevides

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2020 - SESP/SAJU/MT

IMÓVEIS RURAIS E URBANOS

LEILÃO PÚBLICO - FUNAD/SENAD/MJ

A Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, representados pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº 208/2019/GAB/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27603, de 03 de outubro de 2019, tornam público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO (eletrônico e presencial), para venda dos bens imóveis indicados neste edital, de propriedade do Fundo Nacional Antidrogas-Funad,  de acordo com o  processo administrativo nº 603068/2019, a ser conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT sob o nº 018, habilitada pelo processo de Credenciamento através do Chamamento Público nº 001/2017/SEJUDH, em conformidade com a Lei nº. 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pela Lei n°. 8.764, de 20 de dezembro de 1993; Lei nº. 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº. 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº. 5.772, de 08 de maio de 2006, Decreto nº. 6.061, de 15 de março de 2007 e, com base no art. 6º do Decreto nº. 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933 e o Acordo de Cooperação Técnica Nº 002/2019/CFCP/CGG/DGA/SENAD (publicado no DOU 06/12/2019), bem como nos termos e condições abaixo especificadas:

1.             DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO

1.1           Local: Os lances deverão ser ofertados na forma presencial, na data designada para a sessão de leilão, no Auditório de Eventos Roari Hotel, localizado na Avenida General Vale, nº 560, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP 78.010-000;

1.1.1        Poderão ainda ser ofertados lances através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, no período de 15 de janeiro de 2020 a 29 de janeiro de 2020.

1.2           Data do encerramento dos lances virtuais e abertura da sessão presencial: 29 de janeiro de 2020.

1.3           Horário encerramento dos lances virtuais e abertura da sessão presencial: 13h30min (horário local) // 14h30min (horário de Brasília-DF), quando se dará início ao recebimento dos lances presenciais.

2.             DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

2.1           Os bens a serem licitados constituem os lotes de imóveis descritos na relação de lotes abaixo:

Lote 01:

01 Imóvel residencial urbano, localizado na Rua Jaime Benevides, nº 276 - Bairro Centro Norte, Varzea Grande/MT, desocupado, com AT de 802,51m² e AC de 170,32m², devidamente averbadas nas matrículas 31.026, 31.027 e 31.028. A casa principal com AT 125,21m² é construída em alvenaria com laje e cobertura cerâmica, dividida em 02 quartos, sendo uma suíte, 01 banheiro social, 01 cozinha, 01 sala, 01 hall de circulação e uma varanda coberta na frente. No fundo do terreno foi edificada uma edícula cm AT 45,32 m² contendo 02 suítes, 01 corredor e 01 circulação. Nos lotes que fazem parte do fundo do imóvel há uma varanda e ruínas de uma churrasaqueira em alvenaria e de pilares que sustentavam uma cobertura para a varanda. O imóvel é localizado em área que dispõe de todos os serviços públicos, encontra-se em estado de conservação precário, com sinais de depredação, com necessidade de reparos importantes como novas intalações elétricas e hidráulicas, recuperação de revestimentos de alvenaria e piso.

Ônus: Não constam gravames nas matrículas nº 31.026, 31.027 e 31.028 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, cuja proprieadade constante na R-02 das referdas matrícula a Transferência e Incorporação do imóvel ao Patrimônio da União.

Local do bem: Rua Jaime Benevides, nº 276 - Bairro Centro Norte, Varzea Grande/MT

Valor de Avaliação: R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais)

Valor Inicial Apregoamento: R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais)

Processo-crime nº: 516/91 tramitado na 3ª Vara Criminal Federal Criminal da Comarca de Campinas/SP.

2.2           O imóvel objeto da presente licitação poderá ser visitado em dias úteis, em data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário. As visitas podem ser agendadas, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, por meio do email cuiaba.nucleo@sbjud.com.br ou pelo telefone: (65) 4052-9434 Ramais 8237/8239. As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID JUDICIAL/MAISATIVO JUDICIAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação dos bens, e serão vendidos no estado e condições que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, cujos lotes constantes do anexo contêm os seguintes atributos.

2.3           O bem mencionado será vendido no estado e condições que se encontra, não cabendo, pois, a respeito dele qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2.4           A Leiloeira Pública Oficial, a Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Constitui ônus dos interessados a VISITAÇÃO e exame dos bens ofertados, portanto, de caráter ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. Caso o licitante opte por não realizar a visitação, deverá firmar termo de responsabilidade de que está ciente das condições do bem imóvel que pretende adquirir, conforme modelo a ser firmado pelo adquirente que não tenha promovido a visitação ao bem imóvel ofertado.

2.5           Os lotes são discriminados um a um, contendo a descrição sucinta dos bens, o número do processo-crime, a vara e comarca de origem, a localização, o valor inicial de apregoamento será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, eventuais débitos/multas incidentes, apurados e porventura informados pelos depositários e/ou órgãos de registro respectivos, nesse último caso.

3.             DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

3.1           Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 28 e 29, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação.

3.1.1.       Se Pessoa Física:

a)             RG;

b)            Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);

c)             Comprovante de Residência;

d)                Certidão de Casamento, se for o caso.

3.1.2.       Se Pessoa Jurídica:

a)             RG do representante legal da empresa;

b)            Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;

c)                Comprovante de domicílio empresarial;

d)            Contrato Social e última alteração se houver, autenticados;

3.1.3.       Se Pessoa jurídica em consórcio:

a)             Todos os requisitos do subitem anterior para cada consorciado;

b)            Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

c)             Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;

d)            É proibida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

3.2           Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-SENAD, da Secretaria de Estado de Segurança Pública -SESP/MT e da Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, do DETRAN-MT e da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Mato Grosso-SR/DPF/MT, os respectivos cônjuges e seus parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93. Do mesmo modo não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas que estejam impossibilitadas de licitar e/ou contratar com a União ou com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da legislação vigente.

4.             DO PROCEDIMENTO

4.1           Os interessados efetuarão LANCES, presenciais ou virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO (cinquenta por cento da avaliação mínima, nos termos do art. 63-C, § 1º, da Lei nº 11.343/2006), constante deste edital (item “2”), considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR OFERTA ACEITA pela Leiloeira Pública Oficial, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seu anexo.

4.2           No caso de lançador pela rede mundial de computadores, o licitante deverá conferir procuração assinada eletronicamente para que a Leiloeira Pública Oficial assine os documentos do leilão, inclusive o termo de não visitação, se o caso.

4.3           O ARREMATANTE deverá obrigatoriamente enviar para a Leiloeira, por cópia autenticada, no ato da arrematação, para fins de posterior assinatura do instrumento particular de compromisso de compra e venda:

A) Se pessoa física: RG/ RNE, CPF/MF, Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver, fornecendo cópia dos mesmos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras).

B) Se pessoa jurídica: deverá apresentar Cartão do CNPJ, além de Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações comprobatórias da sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia, autenticada ou acompanhada do original, da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), e ainda, Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física; Certidões negativas de débitos tributários perante União, Estado e Município, previdenciários e trabalhistas.

C) Comprador Estrangeiro: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b” acima, deverá comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentar comprovante de residência, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.

D) Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” acima, só poderão adquirir imóvel se emancipados ou assistidos/ representados por seu representante legal.

E)            Outros documentos: à VENDEDORA é reservada o direito de solicitar outros documentos para fins de concretização da compra e venda.

F)            Procurador: original da procuração pública, com outorga de poderes para formular lances e praticar quaisquer atos pertinentes ao leilão.

4.4           Os documentos enviados pelo ARREMATANTE imediatamente após arrematação na forma do subitem 4.2, serão recebidos pela Leiloeira Pública Oficial, tão logo recebidos por esta entregues à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº 208/2019/GAB/SESP/MT para juntada ao processo licitatório e remessa SPU.

4.5           Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais  de um licitante na disputa do bem, sendo que no caso de procurador, deverá ser apresentada original do instrumento público de procuração.

5.             DAS CONDIÇÕES DE VENDA

5.1           Os bens serão alienados em caráter “AD CORPUS”, e no estado de conservação e ocupação em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação e divulgação, são meramente enunciativas, e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, compensações ou modificações no preço arrematado ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens, inclusive no que tange à situação registral, tributária, civil e ambiental, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do Contrato ou abatimento proporcional do preço;

5.2           A VENDEDORA não se responsabiliza pelo atendimento de notificações e pagamento de multas, relativas ao estado de conservação dos imóveis, exemplificativamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., ficando a cargo do ARREMATANTE tais providências, independente da data do fato gerador;

5.3           A VENDEDORA não é obrigada a entregar qualquer documento para a regularização do imóvel, exemplificativamente, plantas, habite-se, memoriais, alvarás. Ficará a cargo do ARREMATANTE, as providências para obtenção dos mesmos e respectivos custos;

5.4           A VENDEDORA não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao ARREMATANTE cientificar-se previamente de sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos;

5.5           O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 do Edital;

5.6           No caso do não cumprimento destas obrigações no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor sujeito a sanções previstas  no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.

6.             DOS LANCES

6.1           LANCES VIRTUAIS -VIA INTERNET

6.1.1        Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos licitantes previamente cadastrados no site utilizado pela Leiloeira Pública Oficial (www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br). O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade da Leiloeira Pública Oficial;

6.1.2        Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID JUDICIAL/MAISATIVO JUDICIAL www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, com pelo menos 48 horas ao encerramento do leilão virtual e aceitar as condições de vendas previstas para o certame;

6.1.3        Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado;

6.1.4        Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance”, sendo certo que caso a leiloeira receba novo lance no lote nos últimos 03 (três) minutos de encerramento, será aberto um novo prazo de 03 (três) minutos, descontado o tempo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.

6.2           LANCES PRESENCIAIS

6.2.1        Os interessados em participar do leilão na modalidade presencial, deverão comparecer na data de 29 de janeiro de 2020, no Auditório de Eventos Roari Hotel, localizado na Avenida General Vale, nº 560, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP 78.010-000, munido de documentos pessoais, Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular junto à Receita Federal, com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência. No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do início do leilão presencial serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta;

6.2.2        A Leiloeira Pública Oficial, a Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU e a Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas/Senad, NÃO SE RESPONSABILIZAM POR DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA, sendo que os débitos existentes, divulgados ou não, no momento do Leilão, pela Leiloeira Pública Oficial, e constando ou não do edital, ou do catálogo e/ou da fatura do Leilão, atualizados ou não, SÃO DE CARÁTER MERAMENTE ILUSTRATIVOS e ficarão, exclusivamente, sob a RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES (Compradores). SENDO ASSIM, A VERIFICAÇÃO DESSES DÉBITOS PELO INTERESSADO TORNA-SE ESSENCIAL, NÃO CABENDO A RESPEITO DOS MESMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES.

6.2.3        Quaisquer outros débitos não informados a Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, e a Leiloeira Pública Oficial, e/ou não divulgados, bem como possíveis divergências e/ou acréscimos de valores, relativamente àqueles mencionados no edital, no catálogo e/ou nota de venda, ou divulgados pela Leiloeira Pública Oficial, no momento do leilão, ou ainda, constatados após a arrematação do bem, também são de exclusiva responsabilidade dos arrematantes, não cabendo aos mesmos qualquer direito a reclamações e desistências posteriores ao pregão.

6.2.4        Se não houver arrematação, o apregoador poderá disponibilizar o bem para venda direta, nos termos do art. 24-A, da Lei nº 9.636/99, com autorização da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, fazendo constar, necessariamente, em ata.

6.2.5        Durante a realização do Leilão, fica proibida a cessão a qualquer título dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.2.6        Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666/93.

6.2.7        A Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU e a Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas/Senad, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, um meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro), relativamente aos bens alienados (vendidos).

6.2.8        Correrão por conta dos arrematantes a transferência dos bens adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, ITBI, taxas de averbação nos respectivos Serviços Notariais, e outros tributos, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad e a Leiloeira Pública Oficial ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. Caso sejam exigidas cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e autenticação das cópias correrão por conta do arrematante.

6.2.9        Na fase dos lances verbais, o licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado.

6.2.10      Será considerada vencedora a proposta ou lance que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor oferta, em reais.

6.2.11      Os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada imóvel, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei nº 9.636/99.

7.             DA MODALIDADE DE VENDA

7.1           O arrematante pagará no ato do leilão, caução correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, se presente no auditório mediante emissão de cheque caução diretamente à Leiloeira Pùblica Oficial, e se arrematante da internet através de trasnsferência bancária para o Banco Itaú S/A, Agência 0288, Conta Corrente 06510-5, de titularidade da Leiloeira Pública Poliana Mikejevs Calça Lorga

7.2           O arrematante presente no auditório substituirá a caução prestada impreterivelmente até o 3º dia útil subsquente ao encerramento do leilão, e o arrematante pela rede mundial de computadores complementará o pagamento em igual prazo, através de depósito ou transferência bancária para o Banco Itaú S/A, Agência 0288, Conta Corrente 06510-5, de titularidade da Leiloeira Pública Poliana Mikejevs Calça Lorga.

7.3           Pagará no ato do leilão a comissão devida à Leiloeira o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de transferência bancária para o Banco Itaú S/A, Agência 0288, Conta Corrente 06510-5, de titularidade da Leiloeira Pública Poliana Mikejevs Calça Lorga.

7.4           Após a confirmação das operaççoes bancárias descrita nos subitens anteriores, será lavrado o respectivo Auto de Arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) referente à comissão da Leiloeira Pública Oficial, devendo o arrematante ultimar os procedimentos de averbação da propriedade à margem das matrículas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da Ata do Leilão a adjudicação do imóvel em favor do arrematante no Diário Oficial.

7.5           No mesmo prazo fixado no item 7.3 será lavrada Escritura de Compra e Venda conjutamente pelo ARREMATANTE e pela SPU - Secretaria do Patrimônio da União.

8.             DA ATA

8.1           Encerrado o leilão, será lavrada no local, ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, os valores de arrematação, bem como os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2           A ata será assinada, ao fim do evento, pelos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, pela Leiloeira Pública Oficial e ainda pelos licitantes presentes que desejarem.

9.             DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1           A Leiloeira Pública Oficial encaminhará a Ata do Leilão Público e demais peças do certame licitatório para a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, para juntada no Processo nº 603068/2019, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e os homologará e adjudicará o imóvel ao arrematante ou, se for o caso, àquele que, na forma da Lei, tenha exercido o direito de preferência a aquisição do imóvel, convocando-o para efetuar os pagamentos devidos, referidos neste Edital e receber as instruções para a averbação da arrematação perante o serviço notarial e registral em que o imóvel estiver matriculado.

10.           DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA

10.1         Correrá à conta do arrematante as despesas necessárias à averbação da arrematação, à lavratura da escritura, demais despesas cartorárias, registro imobiliário, bem como tributos, laudêmio e outras legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das guias e documentos necessários.

10.2         Averbada a arrematação do imóvel às marges da matrícula e lavrada a escritura pública o adquirente deverá fornecer ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério deste, ante motivo justificado, cópia autenticada desta, bem como da Certidão do Registro Geral de Imóveis - RGI de que conste a matrícula atualizada do imóvel.

10.3         No ato de assinatura da escritura as chaves do imóvel serão entregues ao arrematante.

11.           DAS IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

11.1.        As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para o encerramento do leilão.

11.2.        A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT, à Leiloeira Pública Oficial;

11.3.        A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

11.4.        Caberá à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis;

11.5.        Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

11.6.        Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Leiloeira Pública Oficial, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para o encerramento do leilão, por meio eletrônico no endereço cuiaba.nucleo@sbjud.com.br ou protocoladas no endereço indicado no Edital.

11.7.        Após a divulgação da vencedora, qualquer LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, durante o prazo de até 30 (trinta) minutos contadas do fim da sessão pública, manifestar sua intenção em recorrer contra decisão da Leiloeira Pública Oficial através da assinatura de documento que comprove sua manifestação, a ser disponibilizado pela Leiloeira Pública Oficial.

11.8.        À LICITANTE que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pela Equipe de Apoio da LEILOEIRA, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão pública para apresentar as razões de recurso, as quais devem ser dirigidas à VENDEDORA e, necessariamente, entregues e protocoladas na Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso ou pelo e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br, até às 17:00 horas sob pena de preclusão.

11.8.1.     Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos.

11.9.        Após o prazo acima mencionado, no caso de inter posição de recursos, a VENDEDORA divulgará aviso no portal www.sesp.mt.gov.br, comunicando aos LICITANTES que as razões recursais encontram- se à disposição na Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, até às 17:00 horas, para contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão;

11.10.      Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Leiloeira Pública Oficial poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso à SENAD, devidamente informado, para deliberação.

12.           DAS PENALIDADES

12.1         O(s) ARREMATANTE(S) que não cumprir(em) com a obrigação de realizar o pagamento ou não promover a averbação da arrematação às margens das matrículas dos imóveis arrematados, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a conta da data do leilão, sujeita(m)-se a perder o valor já pago em favor da VENDEDORA, consoante dispõe o art. 53, § 2º da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo de outras penalidades abaixo elencadas.

12.2         Na hipótese do não adimplemento do pagamento pelo bem arrematado, além da rescisão  de pleno direito da arrematação o ARREMATANTE ficará sujeito à multa convencional de 20% (vinte por cento) do preço da venda, sem prejuízo da comissão da Leiloeira Pública Oficial, e caso seja necessário que a VENDEDORA ingresse em juízo para reaver a posse do imóvel arrematado, respondendo também por despesas judiciais e honorários advocatícios, estes correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor da causa.

13.           DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1         A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no curso do leilão, na fase de lances virtuais ou presenciais, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

13.2         A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, por intermédio do seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação esta que deverá ser consignada em ata.

13.3         Todos que participarem desta licitação estarão sujeitos às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.

13.4         A Leiloeira Pública Oficial efetuará a prestação de contas do presente certame à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final para pagamento do lote, sendo deduzidos da mesma, todas as despesas por ela desembolsadas referentes aos valores decorrentes de Imposto sobre Operações Financeiras/IOF, se incidente, e outras despesas expressamente convencionadas e aceitas pela SESP/MT.

13.5         Os casos omissos e demais informações adicionais, relativas ao evento, serão resolvidos e prestados pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso em horário comercial no telefone (65) 3315- 1520/3315-1564.

13.6         Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT, para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

13.7         Cópias deste instrumento convocatório e seus anexos poderão ser obtidas pelos interessados no escritório da leiloeira localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT com a Leiloeira Pública Oficial, ou com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso, localizada na Rua Tenente Eulálio Guerra, nº 488 - esquina com Avenida Afonso Pena, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, nos seguintes endereços eletrônicos: www.sesp.mt.gov.br e www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br.

Cuiabá, 13 de janeiro de 2020.

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Lenice Silva dos Santos Barbosa

Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens