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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS PRIMEIRA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇAO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 12615-50.2011.811.0003    CÓDIGO: 704638 VLR CAUSA: R$ 449.783,87 TIPO: CIVEL ESPECIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO:  ITAÚ UNIBANCO S/A POLO PASSIVO: HELCIO ANTONIO NALESSO JUNIOR Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): HELCIO ANTONIO NALESSO JUNIOR (Requerido(a)), Cpf: 65211332687, Rg: M4573279, Filiação: Margarida ,arfa Chaves Nalesso e Helcio Antonio Nalesso, data de nascimento: 22/04/1970, Endereço: Av. Cuiabá N° 1120, Bairro: Centro, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP: 78700000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 1.305.997,22 (Um milhão e trezentos e cinco mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Despacho/Decisão: ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RONDONÓPOLISPRIMEIRA VARA CÍVEL Feitos Cíveis nº 12615-50.2011Ação: Monitória Autor: Itaú Unibanco S/A. Réu: Helcio Antônio Nalesso Junior. Vistos, etc...Considerando os termos do petitório de (fl.62), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 14 de outubro de 2019.Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Staut Romera, digitei. Rondonópolis, 04 de novembro de 2019 Juliana Martello do Amaral Paulista Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC