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RESOLUÇÃO Nº 762, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poconé.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poconé - MT, denominada “Estância 3 Irmães I”, com área total de 480,1460 ha (quatrocentos e oitenta hectares, quatorze ares e sessenta centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 708811/2011, em nome de Aparecida Dila Maciel Vendrame.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Fazenda Canoa - propriedade do Sr. Paulo José da Silva;

II - ao sul: Estância 3 Irmães II - ocupação da Sra. Kilza Tereza Maciel - e Fazenda Tuiuiú - propriedade do Sr. Sandro Sebastião Gomes da Silva;

III - ao leste: Fazenda Bocaiuva Velha - propriedade do Sr. Francisco Ferreira Mendes;

IV - ao oeste: Fazenda Aparecida - propriedade do Sr. Carlos Campos Maciel.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário