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MENSAGEM Nº     209,      DE  19  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 426/2019, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 19 de novembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

           Inconstitucionalidade formal, por interferir na organização administrativa de órgão da Administração Pública Estadual: Invasão da competência privativa do Governador para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 426/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   dezembro   de 2019.