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PORTARIA nº 245/GS/SINFRA/2019.

Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS atinente ao Programa de Parcerias entre a Administração Pública, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA e Organizações da Sociedade Civil - OSC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando o que preceituam os artigos 18 a 21 da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014;

Considerando o que preceitua o artigo 5º da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019;

Considerando o que preceituam os artigos 13 a 16 do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS como instrumento por meio do qual as Organizações da Sociedade Civil - OSC, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas à SINFRA para que este órgão avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria, nos termos da Lei Estadual 10.861, de 2019 e Decreto Estadual 167, de 2019.

Parágrafo único. Para a apresentação de proposta de abertura de PMIS à SINFRA, deve ser preenchido formulário semelhante ao modelo contido no anexo único desta Portaria.

Art. 2º O recebimento de propostas que visem à instauração de PMIS poderá ocorrer em dia útil, a qualquer tempo, através de protocolização do formulário junto ao Setor de Protocolo na sede da SINFRA, localizada Edifício Ernandy Maurício Baracat Arruda “Nico Baracat”, térreo, sito à Av. Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, S/N - Centro Político Administrativo, CEP 78048-250, Cuiabá/MT, fone (65) 3613-0555/0556, no horário de expediente vigente, das 07h30 às 13h e 14h às 17h (horário de Mato Grosso).

Art. 3º A partir do recebimento da proposta, a SINFRA terá o prazo de até doze meses para cumprir as etapas de análise, divulgação, decisão sobre instauração do PMIS e manifestação final acerca de realização de chamamento público.

§ 1° Se instaurado o PMIS, a SINFRA providenciará oitiva da sociedade sobre o tema da proposta através de audiência pública ou abertura de manifestação no sítio eletrônico http://www.sinfra.mt.gov.br; e

§ 2º A SINFRA divulgará, em até doze meses, as respostas às propostas de instauração de PMIS no sítio eletrônico http://www.sinfra.mt.gov.br, contendo data de envio de resposta ao proponente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2019.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)

ANEXO ÚNICO

Modelo de Formulário para instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS

(Papel timbrado ou nome da OSC)

Cuiabá, 17 de dezembro de 2019

À Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Senhor(a) Secretário(a),

Pelo presente, apresentamos proposta de manifestação de interesse social, visando a celebração de parceria com a SINFRA, com o objetivo de  _______________  (descrever em síntese o objeto da parceria), conforme os dados do quadro abaixo:

Identificação do subscritor da proposta

Indicação do interesse público envolvido

Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver

Indicação da viabilidade de execução da ação pretendida

Indicação dos custos de execução da ação pretendida

Indicação dos benefícios da ação pretendida

Indicação dos prazos de execução da ação pretendida

Tipo de parceria pretendida

Rol de anexos

________________________

Nome e CPF do proponente