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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 100 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe           sobre      a              Reabilitação          do Laboratório     de Citopatologia Cervical públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, tipo I, os municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde (SUS), o planejamento da Saúde, assistência à Saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS nº 2567 de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de Saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema único de Saúde (SUS);

III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº. 03, de 28 de setembro de 2017, Anexo I, Estabelece as Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS (Origem: PRT MS/GM 4279/2010, Anexo 1);

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 03 de outubro de 2017, que consolidou as

Normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II e Subseção, que redefiniu a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo de útero (QualiCito), no âmbito da rede de Atenção a Saúde das pessoas com doenças Crônicas (Origem: PRT MS/GM 3.388, de 30 de dezembro de 2013);

V - A Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de Setembro de 2014, que habilita laboratórios de exames citopatológicos de colo de útero;

VI - A Resolução CIB/MT nº 223 de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a adesão para a Habilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo, para realizarem exames citopatológicos do colo do útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo de Qualidade - MEQ aos municípios do Estado de Mato Grosso;

VII - O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil 2011-2022, em especial no seu eixo III, que se refere ao cuidado integral da DCNT e as ações de prevenção e qualificação do diagnóstico precoce e tratamento do câncer de colo de útero;

VIII - Resolução CIB/MT nº 01 de 19 de fevereiro de 2019, dispõe sobre a homologação das Resoluções CIB/MT Ad Referendum nº 01 a 07 aprovadas no mês de Janeiro de 2019;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sudoeste Matogrossense nº 09 de 15 de Outubro 2019, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório tipo I - IAPCC para realização dos exames citopatológicos cévico-vaginal/microflora dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Pontes e Lacerda, Figueirópolis D’Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Rondolândia  , Vale do São Domingos , Vila  Bela da Santíssima Trindade situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense ;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional CIR Norte Araguaia karajá Nº 06 de 25 de Novembro de 2019, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório IAPCC - Tipo I para realização dos exames citopatológicos cévico-vaginal/microflora dos municípios de Alto da Boa Vista, Novo Santo Antônio, Luciara, São Félix de Araguaia, Serra Dourada situado na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá do estado de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR do Vale do Peixoto nº.10 de 14 de Novembro de 2019, que propõe sobre Reabilitação do Laboratório LACC Privado - tipo I, para realização dos exames citopatológicos cévico-vaginal/microflora dos municípios de Guarantã do norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, e Terra Nova do Norte da Região de Saúde do Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR do Médio Norte Matogrossense, nº 09 de 14 de Novembro de 2019, que propõe  a reabilitação do Laboratório LACC para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos municípios Nova Olímpia , Porto Estrela, Sapezal e o Lab. PREVENLAB para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos municípios Arenápolis, Nova Marilândia , Santo Afonso da Região de Saúde do médio Norte do Estado de Mato Grosso;

XIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Teles Pires nº 014 de 17 de outubro de 2019, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Lucas do Rio Verde para realização dos exames citopatológicos cérvicovaginal/microflora do município de Lucas de Rio Verde. E o Laboratório LACC para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora do município Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul, Vera, da Região de Saúde Teles pires do Estado de Mato Grosso;

XIV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Araguaia Xingu nº 10 de 21 de Novembro de 2019, que propõe a definição do Laboratório LACC para a realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora dos municípios de Canabrava do Norte,

Confresa, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São José do Xingu, Porto Alegre do Norte, da Região de Saúde Araguaia Xingu  do Estado de Mato Grosso;

XV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Araguaia Xingu nº 11 de 21 de Novembro de 2019, que propõe a definição do Laboratório Conceito para a realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora do município de Vila Rica Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados ao Sistema Único de Saúde - SUS, tipo I, para realizarem exames citopatológicos do colo do útero, dos municípios do estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução;

Artigo 2º. - Normatizar que todos os laboratórios credenciados ao SUS, sejam reabilitados anualmente pelo gestor responsável e utilizem o Sistema de Informação do Câncer - SISCAN para faturamento dos exames. Com definição clara da responsabilidade da gestão do recurso junto ao prestador de serviço;

Artigo 3º.- Formalizar que todos os laboratórios reabilitados insiram a documentação solicitada no SAIPS/MS, para avaliação e aprovação do Ministério da Saúde;

Parágrafo Único: Somente serão aprovados em CIB/MT anualmente os Laboratórios que apresentarem aprovação do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS/ Ministério da Saúde;

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, revogando o Artigo 1º da Resolução

CIB/MT Nº 01 de 19 de fevereiro de 2019, que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 01 aprovada no mês de janeiro de 2019, referente a Reabilitação do Laboratório de Citopatologia Cervical públicos e privados credenciados ao SUS, tipo I, e tipo II para realizar o Monitoramento Externo de Qualidade-MEQ dos municípios do Estado de Mato Grosso;

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.