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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 107 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a inclusão da Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso, na Rede de Atenção Psicossocial, estabelecido no município de Rondonópolis, Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II - A Lei Complementar nº 465, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental e dá outras providências;

III-. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";

IV- A Portaria GM/MS nº 3.588, de 21de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Matogrossense nº 26 de 22 de novembro de 2019, que propõe a inclusão da Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso, na Rede de Atenção Psicossocial, localizado no município de Rondonópolis, Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VI- A Resolução do Conselho Estadual de Saúde nº 14 de 14 de dezembro de 2011, em Reunião Ordinária realizada em 09/11/, que aprovou a Política Estadual de Saúde Mental;

VII - O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, que apresenta a Casa de Saúde Paulo de Tarso como um estabelecimento caracterizado como hospital especializado em psiquiatria, com gestão municipal e natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos;

R E S O L V E:

Artigo. 1º. Aprovar a Inclusão da Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso na Rede de Atenção Psicossocial, estabelecido no município de Rondonópolis, Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A Inclusão que trata o caput desse artigo, tem como objeto o recebimento do incentivo financeiro 100% SUS, conforme a portaria de Consolidação nº 6 de 28/09/2017.

Artigo. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT