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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 035 DE 09 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a proposta de aprovação do Plano de Fortalecimento, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de média e Alta Complexidade -MAC, do município de Jaciara, situado na Região Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria Nº 1097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria SAS Nº 367 de 19 de março de 2019 que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de Mato Grosso, referente ao repasse da 4ª parcela de 2019;

IV - A Portaria Nº 048/2018/GBSES de 19 de março de 2018, que instituir valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Matogrossense Nº 06 de 25 de março de 2019, que propõe aprovar a proposta do Plano de Fortalecimento, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de média e Alta Complexidade -MAC, do município de Jaciara, situado na Região Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a proposta de incremento de Teto Financeiro no valor de R$ 493.366,28 (Quatrocentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) destinado à Assistência de Média e Alta Complexidade-MAC do município de Jaciara, situado na Região Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Este valor de incremento é exclusivo para o teto do Município de Jaciara e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 09 de maio de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT.