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DECRETO Nº       327,        DE   16   DE          DEZEMBRO          DE 2019.

Dispõe sobre exclusão de servidores policiais militares do Decreto nº 67, de 19 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o constante no processo nº 228633/2019,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam excluídos do Decreto nº 67, de 19 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da mesma data, página 03, desde a data da publicação, os servidores policiais militares Cap PM ANDRÉ DIAS DO NASCIMENTO e a 3º Sgt ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA PRUDÊNCIO, haja vista que não foram observados os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto 688, de 30 de maio de 1984 nos respectivos processos de requisição de medalha.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  dezembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.