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PORTARIA Nº 834/2019/GS/SEDUC/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 510829/2015, instaurado por meio da Portaria n° 953/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21/10/2015, página 29;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE das servidoras VERÔNICA GRATÃO,  matrícula nº 244624, portadora do RG nº 374064416 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 004.003.361-20, servidora pública contratada no ano de 2013 e WIVIANE DIAS DE MENDONÇA, brasileira, matrícula funcional n° 142895, inscrita no CPF sob o nº 570.049.431-00, portadora do RG nº 934956 SSP/MT, servidora pública contratada temporariamente à época dos fatos.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para ciência das servidoras e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  dezembro  de 2019.