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D.O. nº27649 de 11/12/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2019

DISCIPLINA O CADASTRAMENTO EX OFÍCIO DE DADOS DE MATRIZ COM SEDE EM OUTRA UF

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como pelo artigo 28, IV, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

CONSIDERANDO que a publicação da Instrução Normativa nº 66 estabeleceu a impossibilidade de arquivamento de atos de empresas que possuem sede em outra UF nesta junta comercial, ainda que se refiram a atos de filial nesta unidade; e

CONSIDERANDO que a data limite para o arquivamento de tais atos foi 14/10/2019, mas que ainda existe legado de atos que foram aprovados na sede, mas não apresentados na JUCEMAT;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os atos relativos a filiais no Estado de Mato Grosso e que tenham sido aprovados em outra UF até o dia 14/10/2019, mas que não tenham sido arquivados até esta data limite na JUCEMAT serão cadastrados mediante simples solicitação ao email institucional da Gerência de Cadastro Empresarial.

Art. 2º Para o referido cadastro, é preciso que a parte interessada encaminhe comunicação ao email indicado, anexando o ato aprovado em outra UF e DBE, se for o caso.

Art. 3º Todos os atos a que se refere esta Instrução Normativa já praticados pelos órgãos da JUCEMAT ficam convalidados.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2019.

Júlio Frederico Müller Neto

Secretário Geral