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EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2019 - Processo Administrativo nº 201718250

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) DO EDIFÍCIO SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto pela empresa TAVARES ENGENHARIA E CONSTRUÇAÕ EIRELI - EPP, e no mérito julgamos pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, a fim de desclassificar as empresas recorridas TARTARI LTDA e E-TAG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAS, por não atenderem o item 19.5, alínea “b” do Termo de Referência n° 0112/2017 - Anexo I do Edital da Concorrência n° 002/2019, nos termos do artigo 109, paragrafo 4°, da Lei 8.666-93.

Cuiabá (MT), 06 de dezembro de 2019.

EDUARDO BOTELHO                                                                    MAX RUSSI

Presidente                                                                               Primeiro Secretário