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LEI Nº             11.043,            DE   04   DE         DEZEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, que institui normas gerais sobre o Desporto no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para instituir no calendário desportivo educacional os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis.

Art. 2º  Fica acrescido o art. 51-A à Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 51-A  Os Jogos Escolares da Juventude e os Jogos de Seleções Municipais Estudantis integram o calendário desportivo educacional do Estado de Mato Grosso.”

Art. 3º  Fica alterado o art. 53-B da Lei n° 7.156, de 22 de setembro de 1999, acrescido pela Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53-B  Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT poderão ser aplicados para o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística, inclusive para a realização dos Jogos Escolares da Juventude e dos Jogos de Seleções Municipais Estudantis.”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  dezembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.