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PORTARIA 882/2019/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na   Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, que deu origem ao Processo Administrativo n° 081/2018/CFISC/DETRAN-MT, a fim de averiguar possíveis irregularidades administrativas, onde foi constatado que   Autoescola Mundial Cód. 23, em tese, teria inserido dados falsos no Sistema Detranet referentes aos RENACHs: MT634946129; MT635066904 e MT633963399, agindo assim, teria descumprido a Resolução 358/2010 do CONTRAN bem como a Portaria 341/2015 do DETRAN/MT.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem a Autoescola Mundial Cód. 23, a Diretora Geral Edenir Pereira Paim Nunes Cód. 773, a Diretora de Ensino Katia Paim Nunes Cód.3684 e os Instrutores Márcia Paim Nunes Cód.1716, Katia Paim Nunes Cód.3684, Elizel Hugo Barcelo  Cód. 10534 e Erika Daniella Ferreira da Costa Cód.1083, em tese, infringido, respectivamente, o disposto no Art. 31, inciso I, IV, Art. 32, inciso I, III e Art. 34, inciso I, V, todos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN.

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da Autoescola Mundial Cód. 23.

Art. 2º Instaurar Processo Administrativo em face da Diretora Geral Edenir Pereira Paim Nunes Cód. 773.

Art. 3º Instaurar Processo Administrativo em face da Diretora de Ensino Katia Paim Nunes Cód.3684.

Art. 4º Instaurar Processo Administrativo em face dos Instrutores Márcia Paim Nunes Cód.1716, Katia Paim Nunes Cód.3684, Elizel Hugo Barcelo Cód. 10534 e Erika Daniella Ferreira da Costa Cód.1083.

Art. 5º Designar os servidores Laercio Amaro Alves, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709 e Luiza Maria Volpato Vieira, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 256666, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 0001/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 6º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*