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PORTARIA Nº 236/2019/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e,

Considerando que a Diretoria Colegiada do DNIT aprovou no dia 25 de abril de 2017 a implantação do novo Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO a partir do mês-base de janeiro de 2017;

Considerando a fidelidade e retidão do trabalho realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, bem como a economicidade e a eficiência administrativa na utilização do novo Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO/DNIT;

Considerando que o conteúdo referente ao novo SICRO está disposto através dos Manuais de Custos de Infraestrutura de Transportes no site do DNIT;

Considerando que as instruções pertinentes a BDI, reajustamento, boletins de preços e demais informativos estão dispostos no site do DNIT e serão referência para a SINFRA;

Considerando o Memorando Circular nº 03/2016-DIREX, de 02 de fevereiro de 2016, que estabelece que os orçamentos de obras de infraestrutura de transportes no âmbito do DNIT devem ser elaborados nas duas condições de recolhimento de tributos previdenciários possíveis, onerada e desonerada, inclusive com correção do BDI diferenciado,

Considerando a necessidade de padronização dos preços de referência nos editais de procedimentos licitatórios para planejamento e execução de obras rodoviárias no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar como referência para elaboração dos orçamentos dos projetos de obras rodoviárias (inclusive obras de arte especiais) e para os procedimentos licitatórios das respectivas obras, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA, as tabelas referenciais de preços constantes do novo Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO do DNIT.

Parágrafo único. Em caso de itens não contemplados nas tabelas referidas no caput, poderão ser utilizadas referências de outros sistemas oficiais, mediante aprovação da Superintendência de Projetos da SINFRA, em conformidade com o SICRO - DNIT para o Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Adotar, como referência, as composições de BDI - Bonificação e Despesas Indiretas previstas pelo SICRO.

Art. 3º Estabelecer o limite máximo de 15% (quinze por cento) para a parcela do BDI diferenciado (condição sem desoneração), a ser aplicada nas planilhas orçamentárias para aquisição de materiais asfálticos para Obras Rodoviárias, em todos os procedimentos licitatórios da SINFRA.

Art. 4º Os novos projetos que receberem ordem de serviço a partir de janeiro de 2020, bem como os projetos recebidos em doação pela SINFRA deverão, obrigatoriamente, ser elaborados e entregues conforme os requisitos do novo SICRO.

Art. 5º As obras em execução, cujos serviços foram contratados com base nas referências de preços do SICRO 2, bem como os projetos elaborados e entregues à SINFRA até dezembro de 2019, permanecerão conforme os requisitos do SICRO 2, condição inicialmente contratada.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, e substitui as disposições anteriores.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Logística.

Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2019

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso

SINFRA-MT