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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 143/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 3453/2019 - ACY FÁTIMA RODRIGUES TEIXEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4752/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00242/18-1; NIT: 1218558886-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 28710, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 05 meses e 26 dias, no período de 01/07/1984 a 26/12/1985, prestado a UNIDROGA Distribuidora de Medicamentos LTDA.

2) 05 meses e 22 dias, no período de 09/08/1999 a 31/01/2000, prestado a ANGELIN - Construtora e Comércio de Material de Construção.

3) 09 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2000 e 01 a 28/02/2001, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 13 a 30/03/2000 e 01 a 30/01/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 17324/2019 - APARECIDA DE ARRUDA PINHEIRO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4751/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00027/18-1; NIT: 1701952380-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 248875, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 09 meses e 17 dias, no período de 01/07/0988 a 17/04/1990, prestado a União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Cáceres, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 meses e 15 dias, no período de 16/08 a 31/12/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 131102/2019 - AURIMAR JOSÉ NONATO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4764/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00223/16-0; NIT: 1241628040-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 254045, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGP, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 01 dia, no período de 30/07 a 30/08/1991, prestado ao Supermercado Baratão LTDA - ME, na função de Pacoteiro.

2) 02 meses e 06 dias, no período de 12/07 a 17/09/1996, prestado a PYRAMID Confecções S/A, na função de Ajudante de Produção.

3) 16 anos, 03 meses e 09 dias, no período de 23/09/1996 a 31/12/2012, prestado a Sadia S/A, na função de Ajudante Produção.

Obs. Não foi analisado o período de 01/01 a 01/02/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 136448/2019 - DEISE AUXILIADORA PEREIRA LEITE - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4715/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/02/2019 sob o Protocolo nº. 1000030.1.00010/19-1; NIT: 1246580120-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 117529, nos seguintes termos:

Averbem-se:  11 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 anos, 04 meses e 01 dia, no período de 01/10/1990 a 01/02/1996, prestado a Massa Falida - ENCOL S/A Engenharia, Comércio e Indústria.

2) 04 anos, 04 meses e 22 dias, nos períodos de: 10/07/1997 a 30/07/2000 e 01/09/2000 a 31/12/2001, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA.

3) 01 ano e 06 meses, nos períodos de: 01/01 a 30/07/2002 e 01/09/2002 a 30/07/2003, prestado a TRAINNER Recursos Humanos LTDA.

4) 02 meses e 28 dias, no período de 01/07 a 28/09/2004, prestado ao Centro de Diagnóstico Santa Rosa LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/08/2000, 01 a 09/01/2002 e 01 a        31/08/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 77285/2019 - FRANCISCO CARLOS BARBOSA ARAGÃO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4765/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2019 sob o Protocolo nº. 21750003.1.00085/00-6; NIT: 1213179105-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 201536, nos seguintes termos:

Averbem-se:  07 anos, 02 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês, no período de 01 a 30/04/1978, prestado a COMTÉCNICA Eletrônicos LTDA, na função de Auxiliar Técnico.

2) 07 meses e 19 dias, no período de 10/07/1978 a 28/02/1979, prestado a Pereira Lopes IBESA Indústria e Comércio S/A, na função de Técnico Auxiliar de TUC.

3) 01 ano, 02 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/02 a 30/04/1986 (03 meses) e 01/02 a 31/12/1992 (11 meses e 01 dia), prestado a Engenheiro Eletr.

4) 09 meses e 20 dias, no período de 06/05/1986 a 25/02/1987, prestado a Equipamentos para Petróleo S/A - ENGEMAQ, na função de Técnico Eletrônico.

5) 04 anos, 05 meses e 22 dias, no período de 03/08/1987 a 24/01/1992, prestado a Automação Controles e Sistemas Industriais LTDA - ACS, na função de Engenheiro Eletrotécnico.

06) Processo nº. 63655/2019 - HELAÍNE GUIMARÃES DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4738/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000722/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV) em 05/06/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 24742, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio   de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/02/2000 a 13/01/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 14/01 a 01/02/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 8065/2019 - JOSÉ EDUARDO DA SILVA PENHA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4755/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00256/18-2; NIT: 1231054808-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 107946, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 05 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 19 dias, no período de 24/08/1988 a 12/01/1990, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, na função de Contínuo;

b) 01 ano e 01 mês, no período de 01/06/1992 a 30/06/1993, prestado a PNEULÂNDIA Comercial LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

2) 02 anos, 11 meses e 06 dias, no período de 26/01/1994 a 01/01/1997, prestado a PRODECAP Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A, na função de Digitador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 10958/2019 - LACY CRISTINA VIEIRA DE LIMA SILQUEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4736/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000078/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 25/07/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 233711, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 30/08/2002 a 23/05/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora I/IV, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

09) Processo nº. 636073/2018 - LENAMARA ROCHA MONTEIRO - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL. Homologo o Parecer nº 4747/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00217/18-7; NIT: 1307325740-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 256807, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos, 10 meses e 24 dias, no período de 01/07/2004 a 24/05/2008, prestado ao Conselho Regional de Corretores de Imóvel 19ª Região, na função de Ass. Jurídica.

2) 02 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/06 a 30/09/2008, 01/02 a 31/05/2010, 01/09/2011 a 31/07/2012 e 01/09/2012 a 28/02/2013, como autônoma.

10) Processo nº. 2244/2019 - NILSÉIA APARECIDA TEIXEIRA TEODORO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4750/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 189/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Colíder/MT - PREVI-LÍDER em 27/09/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 43730, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LÍDER), nos períodos de: 01/08/1991 a 09/01/1992, 10/01 a 29/05/1992 e 30/05 a 20/09/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, nas funções de Professora e Agente Administrativo II, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período de 10/01 a 29/05/1992, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 21 a 30/09/1992, pois está   concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 43083/2019 - OLÍMPIO DA CUNHA FERNANDES JÚNIOR - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4767/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 181/2017- SECT emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 21/11/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 251994, nos seguintes termos:

Averbem-se:  11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, no período de 02/02/1987 a 29/01/1988, Posto/Graduação: Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 31725/2019 - SUZANA LATORRACA DO CARMO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 4753/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001037/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 11/12/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 115518, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 20/05/1997 a 14/07/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Programadora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Novembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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