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Portaria n°25774

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) 2°SGT PM ANJOS BATISTA LEITE - RG: 879.018 PMMT, Matricula Funcional n° 48298, retroagindo seus efeitos a contar de 15/09/2019, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matricula: 06526801552019400006333000193395, registrada no 2°SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL NESKEN DE Campo Verde-MT, que deu como causa da morte a - Falência de Múltiplos de Órgãos, b - Neoplasia Maligna Metastática de rim.

Art. 2.º O Comandante do 11º CR deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e das seguintes armas de fogo: 01 (uma) Pistola de marca Taurus, modelo PT 638, calibre 380, n° serie KFU91133, sigma 687.222, 01 (uma) carabina/Fuzil marca Taurus, modelo 7022, calibre 22, n° serie EMB3635156, sigma 695.671, que estavam sob a posse do (a) Ex - 2°SGT PM Anjos Batista Leite - RG: 879.018, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverão tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - 2°SGT PM Anjos Batista Leite - RG: 879.018.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.