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D.O. nº27632 de 14/11/2019

Portaria nº 04.2019 Institui a obrigatoriedade do envio a Defensoria Pública da Certidão não saída de recuperando por Alvará de Soltura (1)

PORTARIA N.º04/2019/SAAP/SESP

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à Defensoria Pública do Estado, quando a pessoa privada de liberdade receba alvará de soltura e não seja posta em liberdade por responder a outro(s) processo(s) na condição de réu preso, no âmbito do Sistema Penitenciário e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais dispostas no Artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais dispostas no Decreto nº 1.018, de 24 de maio de 2017 e da Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado as pessoas privadas de liberdade;

CONSIDERANDO a garantia de utilização racional dos recursos públicos e a celeridade no acompanhamento dos processos com réu preso;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir normativas para a comunicação contínua a Defensoria Pública do Estado do cumprimento de alvará de soltura, cuja pessoa privada de liberdade, permaneça sob custódia do Estado por outro processo; e

CONSIDERANDO o requerido no Ofício n.º 21/2019/CGDP/MT, datado de 22 de maio de 2019, e o Despacho do Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno ratificado pelo Procurador Geral Adjunto, sob protocolo n.º 245382/2019.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar que a direção dos estabelecimentos penais comuniquem a Defensoria Pública do Estado os casos em que a pessoa privada de liberdade, que receba alvará de soltura, não seja posta em liberdade, por responder a outro(s) processo(s) na condição de réu preso.

Art. 2º A comunicação deverá ser realizada imediatamente ou no primeiro dia útil após a não soltura, com CERTIDÃO através do e-mail oficial: cmprisoes@dp.mt.gov.br, com o seguinte título: Nome da Pessoa Privada de Liberdade - Juízo/Comarca que expediu o Alvará n.º XXX/2019 - Processo Numeração Única XXXXXX-XX.2019.811.XXXX e/ou Código XXXXXX.

Art. 3º A Certidão deverá constar:

I - Nome completo da pessoa privada de liberdade;

II - Filiação, o Juízo, a Comarca e a Unidade Penal de custódia da pessoa privada de liberdade;

III - Numeração única e/ou código do processo crime pelo qual a pessoa privada de liberdade permaneceu preso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 11 de Novembro de 2019.

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIN

Secretário de Estado de Segurança Pública

(em substituição legal)