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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2019 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 013/2019 - UNEMAT e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: Bernard Sistemas Ltda - EPP, CNPJ: 85.344.356/0001-03

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de aplicativo de Simulação Empresarial, para utilização nas disciplinas de Jogos de Empresas e Simulação Empresarial I e II, para atender a demanda dos cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis e Administração de Campus Universitário de Tangará da Serra da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

VALOR: R$ 11.350,62 (onze mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos).

BASE LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo nº 402847/2019.

Cáceres/MT; 06 de novembro de 2019.

Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin

Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso