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PORTARIA INDEA/MT N.º 142, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto nº 84 de 09 de abril de 2019;

Considerando a Instrução normativa do MAPA nº 22 de junho de 2013;

Considerando o artigo 9ª, da Lei 10.486 de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 10.766/2018, que dispõe sobre defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o disciplinamento sobre habilitação de médico veterinário da iniciativa privada constante do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018;

Art.1º Resolve habilitar os profissionais de Medicina Veterinária, relacionados no Anexo I desta portaria, para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso excetuando os casos que apresentem maior risco epidemiológico.

Art.2º Compete ao Médico Veterinário habilitado:

I.        Conferir a documentação zoossanitária;

II.       Efetuar a vistoria e inspeção sanitária dos animais;

III.      Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;

IV.      Fazer cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes; e

V.       Acionar de imediato o Serviço Veterinário Oficial nos casos de irregularidades e suspeitas de doença de notificação obrigatória.

Parágrafo único: É obrigatória a habilitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, para emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA intraestadual, com fim exclusivo de retorno dos animais participantes do evento agropecuário sob sua responsabilidade.

Art.3º A inobservância dos regulamentos técnicos, programas e procedimentos estabelecidos em normas de Defesa Sanitária Animal, sujeita o habilitado a responsabilidade Administrativa, Cível e Penal, conforme o caso.

Parágrafo único: o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, fica cientificado para providências no âmbito de sua competência.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 31 de outubro de 2019.

TADEU AURIMAR MOCELIN (Original assinada)

Presidente

ANEXO I

MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS

HABILITADOS

CRMV/MT

HABILITAÇÃO

UF

1

Anna Carolina Ansiliero de Oliveira Coelho Righetto.

02992

033/2019

MT

2

Thiago Douglas de Melo

06032

034/2019

MT

3

Diego Cardoso Piovezan

03397

035/2019

MT

4

Carlos Henrique Becker Ribeiro

05056

036/2019

MT

5

Ricardo Rebuli Pavini

05980

037/2019

MT

6

Lucas Guedes Silva

04897

038/2019

MT

7

Queidi Mara Prunzel

05896

039/2019

MT

8

Gabriel Pereira da Silva Guedes

06152

040/2019

MT

9

Felipe Hubner

03360

041/2019

MT

10

Graziele Natel Cuenca

06128

042/2019

MT

11

Edson Yoshio Kameya

03054

043/2019

MT

12

Ueder Emanuel Cabral da Silva

04929

044/2009

MT

13

Hackson Natã Rodrigues Corrêa

05800

045/2019

MT

14

Henrique da Riva Araújo

04934

046/2019

MT