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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 129/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 600273/2018 - ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4293/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/11/2018 sob o Protocolo n°. 10001040.1.00030/15-0; NIT: 1285525240-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Assistente do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º 225977, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 08 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses, no período de 01/03 a 31/08/2001, prestado a D. P de Queiroz, na função de Auxiliar Administrativo;

b) 01 ano, 08 meses e 06 dias, no período de 01/09/2001 a 06/05/2003, prestado a MONREAL Assessoria e Cobranças LTDA - ME, na função de Auxiliar Administrativo;

c)01 ano, 02 meses e 02 dias, no período de 01/10/2003 a 02/12/2004, prestado a META Comércio de Materiais de Limpeza LTDA - ME, na função de Caixa;

d) 28 dias, no período de 03 a 31/12/2004, como contribuinte individual;

e) 01 mês e 29 dias, no período de 14/04 a 12/06/2005, prestado ao Condomínio do SHOPPING Center 3 Américas, na função de Agente Patrimonial;

f) 01 mês e 10 dias, no período de 19/09 a 26/10/2005, prestado a PROBANK S/A, na função de Técnico de Urna;

g) 10 meses e 19 dias, no período de 01/12/2005 a 19/10/2006, prestado a RDM - Recuperação de Créditos S/S LTDA, na função de Assistente Administrativo;

h) 02 anos, 01 mês e 15 dias, no período de 16/06/2008 a 31/07/2010, prestado a CALLEGARO Transportes LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 02 meses e 11 dias, no período de 20/10 a 31/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Vigilante, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 29/02/2012, 01 a 31/07/2012, 01 a 31/12/2012, 01 a 31/01/2013, 01 a 28/02/2013, 01 a 30/06/2013 e 01 a 31/01/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 613649/2018 - FRANCSCO GALVÃO DE LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4290/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00046/18-7; NIT: 1062257966-2 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 05/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - PREVIARA em 27/05/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 52892, vínculo 24, nos seguintes termos:

Averbem-se: 24 anos, 07 meses e 16 dias, conforme especificado:

I. 23 anos, 05 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 18 anos, 03 meses e 18 dias de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 08 dias, no período de 15/02 a 22/03/1974, prestado a Magrini Silveira LTDA, na função de Auxiliar de Vendas;

b) 02 meses e 10 dias, no período de 02/05 a 11/07/1975, prestado a Cimento Itaú de Corumbá, na função de Auxiliar de Almoxarifado;

c) 04 meses e 28 dias, no período de 29/08/1975 a 26/01/1976, prestado a T Nacional de Engenharia S/A, na função de Ajudante;

d) 03 meses e 09 dias, no período de 05/05 a 13/08/1976, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Empacotador;

e) 04 anos, 06 meses e 11 dias, no período de 01/09/1976 a 11/03/1981, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário;

f) 01 ano, 04 meses e 11 dias, no período de 13/10/1981 a 23/02/1983, prestado a Agropecuária Gema LTDA, na função de Assistente Administrativo;

g)01 ano e 09 meses, nos períodos de: 01/12/1987 a 30/04/1988 e 01/07/1988 a 31/10/1989, como contribuinte individual;

h) 09 anos, 08 meses e 01 dia, no período de 01/01/2002 a 31/08/2011, prestado a Fundação Arco Iris de Araputanga, na função de Professor.

2) 02 anos e 11 meses, no período de 01/11/1989 a 30/09/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Chefe de Departamento, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 03 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 14/02 a 31/12/2000, 12/02 a 30/09/2001 e 01 a 31/12/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II. 01 ano, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIARA), no período de 14/06/1996 a 04/08/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Administrador Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 14/02 a 31/12/2000, 12/02 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001 e 01/01/2002 a 31/08/2011, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foi analisado o período de 01/10 a 30/11/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/09/2011 a 18/02/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 436369/2018 - GLAUCI MARIA FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4164/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000222/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande em 30/05/2018 - PREVIVAG e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1.060/2014 expedida em 07/02/2019 pela Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEPREV MS, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 117988, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 14 dias, nos seguintes termos.

a) 01 ano, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV MS), nos períodos de: 01/09 a 31/12/1997, 01/05 a 30/12/1998 e 01/06/2000 a 05/02/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

b) 02 anos, 05 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 30/04/2002 a 07/10/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora V-VIII, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 28/07 a 31/08/1997, 04/02 a   30/04/1998 e 01 a 31/05/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 08/10/2004 a 26/05/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 545447/2018 - HELENO SILVA SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4291/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000230/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 13/07/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 268069, nos seguintes termos:

Averbem-se:  11 anos, 07 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/07/2004 a 18/02/2016, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente de Segurança, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 19/02/2016, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01 a 30/06/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 605860/2018 - OJIER AUGUSTO CASTRO DE ALMEIDA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4294/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 084/2018 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 17/09//2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 71813, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 08 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, Posto/Graduação: Cabo, no período de 08/02/1988 a 07/10/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 553362/2017 - RUBENS CLÁUDIO ROJAS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4292/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/08/2017 sob o Protocolo n°. 10001070.1.00196/17-1; NIT: 1247585879-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 76075, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 09 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 02 dias, no período de 17/03 a 18/04/1980, prestado a Monza Distribuidora de Veículos LTDA;

b) 01 ano, 01 mês e 25 dias, no período de 10/08/1992 a 04/10/1993, prestado a Bradesco Vida e Previdência S/A, na função de Assistente de Produção;

c) 01 mês e 26 dias, nos períodos de: 05 a 31/10/1993 e 01 a 30/04/1994, como contribuinte individual;

d) 01 ano, 09 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/06/1995 a 20/08/1996 (01 ano, 02 meses e 20 dias) e 01/07/1998 a 18/01/1999 (06 meses e 18 dias), prestado a MICROMASTER Informática LTDA - EPP, na função de Técnico e Vendedor Externo, respectivamente;

e) 03 meses, no período de 02/05 a 31/07/1997, prestado a ROMANCINI Computadores & Periféricos LTDA - ME, na função de Vendedor;

f) 02 meses, no período de 01/04 a 30/05/1998, prestado a INTEP - Cursos Profissionalizantes LTDA - ME, na função de Vendedor;

g) 01 ano, 02 meses e 01 dia, no período de 01/09/2001 a 31/10/2002, prestado a EMPLOYER - Organização de Recursos Humanos S/A, na função de Assistente Comercial;

2) 01 ano, 04 meses e 23 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/12/1999, 01 a 29/02/2000 e 01/05 a 31/12/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 08/02 a 31/05/1999, 01 a 31/01/2000, 01/03 a 30/04/2000 e 22 a 31/08/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 474896/2019 (Apenso nº. 914551/2010) - SIGUINEI SUCH - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 4289/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 11795, para retificar, em parte a Portaria nº. 010/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de Março de 2011, para que:

Na Portaria nº. 010/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de março de 2011, onde se lê:

Item 12 - SIGUINEI SUCH

(...)

Averbem-se: 16 anos, 10 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 15 anos, 08 meses e 10 dias, no período de 01/12/1982 a 10/08/1998, prestado ao Banco do Brasil S/A;

b) (...).

Leia-se:

Averbem-se: 16 anos, 10 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 15 anos, 08 meses e 10 dias, no período de 01/12/1982 a 10/08/1998, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função Carreira Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 anos e 02 meses, nos  períodos de: 01/07/1999 a 30/04/2000 (10 meses), 01 a 30/06/2000 (01 mês), 01 a 31/08/2000 (01 mês), 01 a 31/10/2000 (01 mês) e 01 a 31/12/2000 (01 mês), como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 480606/2019 (Apenso nº. 247287/2016) - AUCYMARE BEATRIZ JOSETTI GUIMARÃES DE AMORIM - Controladoria Geral do Estado - CGE, Homologo o Parecer nº. 4287/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Auditor do Estado, matrícula n.º 111652, para retificar, em parte a Portaria nº. 047/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de Abril de 2019, para que:

Na Portaria nº. 047/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de abril de 2019, onde se lê:

Item 02 (...).

Averbem-se: 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/04/2015 a 27/03/2016 (...)

(...).

Obs. Não foi analisado o período de 25 a 31/03/2015, por não constar a contribuição previdenciária.

Leia-se:

Averbem-se: 01 ano e 03 dias, correspondente a 368 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 25/03/2015 a 27/03/2016, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na função de Auditor Público Externo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 10791/2009 - MAURA ALVES DA SILVA FERNANDES - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 4316/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95271, para retificar, em parte a Portaria nº. 005/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de Janeiro de 2010, para que:

Na Portaria nº. 005/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2010, onde se lê:

Item 41 - Averbem-se:

(...).

07 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...):

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) ...;

f) ...;

a) 04 anos, 02 meses e 26 dias, no período de 09/06/1997 a 30/10/2001, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

Obs. (...).

Leia-se:

Averbem-se:

(...).

07 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) ...;

f) ...;

g) 04 anos, 02 meses e 26 dias, no período de 09/06/1997 a 04/09/2001, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

Obs. Omitido o período de 05/09/2001 a 30/10/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual, bem como permanecem inalterados os demais termos do item 41, da Portaria nº. 005/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2010.

III - Tornar sem efeito averbação e averbar períodos corretos:

10) Processo nº. 306176/2019 (Apensos nº. 576792/2010, 880821 e 894392/2009) - AILTO JUSTINO DE ALMEIDA - Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tangará da Serra - MT, RG nº 105.797 SSP/MT, CPF nº. 141.423.841-04, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 018/2010 - SGP/SAD, Diário Oficial de 25 de Março de 2010, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 - Portaria nº 018/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de março de 2010, em nome de AILTO JUSTINO DE ALMEIDA, RG nº 105.797 SSP/MT, CPF nº. 141.423.841-04, lotado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tangará da Serra/MT, referente à averbação de tempo de contribuição de 06 anos, 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/06/2009 sob o Protocolo nº 10001090.1.00005/09-0; NIT: 1210855489-2.

11) Processo nº. 157494/2019 (Apensos nº. 10607/2005 e 703584/2011) - ROSÂNGELA ALVES LOPES - Secretaria de Estado de Saúde - SES, matrícula nº. 94477, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 0013/2012 - SGP/SAD, Diário Oficial de 10 de Maio de 2012, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 20 e alíneas “a” a “d” da Portaria nº. 0013/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2012, em nome de ROSÂNGELA ALVES LOPES, aposentada no cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de 11 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição original emitida pelo INSS em 14/02/2003 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00100/02-6; NIT: 1208582681-6.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Outubro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado