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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 123/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 496478/2018 - ALINOR CORRÊA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3896/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00028/18-0; NIT: 1209202450-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234439, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 05 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses e 18 dias, no período de 02/08/1982 a 19/03/1983, prestado ao Cartório do Quarto Ofício Cuiabá, na função de Mensageiro.

2) 06 anos, 06 meses e 28 dias, no período de 04/04/1983 a 01/11/1989, prestado a UNICARD Banco Múltiplo S/A, na função de Contínuo.

3) 02 anos, 03 meses e 25 dias, no período de 07/04/1992 a 01/08/1994, prestado ao Banco Cidade S/A, na função de Bancário.

4) 01 mês e 02 dias, no período de 13/02 a 14/03/1995, prestado a PEPSICO HOLBRA Alimentos LTDA, na função de Vendedor.

5)01 ano, 01 mês e 24 dias, no período de 02/05/1995 a 25/06/1996, prestado a ACMA Participações LTDA, na função de Compensador.

6) 01 ano, 04 meses e 11 dias, no período de 12/08/1996 a 22/12/1997, prestado ao Banco Boa Vista Interatlântico S/A, na função de Digitador.

7) 11 meses e 17 dias, no período de 18/06/1998 a 04/06/1999, prestado a POLIEDRO Informática, Consultoria e Serviços EIRELI, na função de Operador de Microcomputador.

8) 03 meses e 27 dias, nos períodos de: 07/11 a 31/12/2007, 01 a 31/01/2010 e 01 a 31/08/2010, prestado à Associação Pestalozzi de Cuiabá, na função de Supervisor.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/01/2008 a 31/12/2009 e 01/02 a   31/07/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 487830/2018 - CÍCERA MAGNA VIEIRA DE MORAIS - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 3895/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/09/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00090/18-1; NIT: 1145985554-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 127669, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 23 dias de contribuição para Regime Geral de   Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 01 mês, no período de 01/10/1998 a 31/10/1999, prestado a Atividade Autônoma Ministro de Culto Religioso.

2) 04 anos e 11 meses, no período de 01/11/1999 a 30/09/2004, prestado como contribuição individual - Ministro de Culto Religioso.

3) 01 mês e 23 dias, no período de 01/11 a 23/12/2004, prestado a Ligeirinho Auto Mecânica LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

4) 05 meses, no período de 08/08/2005 a 07/01/2006, prestado ao Restaurante e Pizzaria Saborinne LTDA, na função de Pizzaiolo.

03) Processo nº. 553354/2018 - ELISAMAR BORGES DE SOUZA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3898/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2015 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranatinga - PARANATINGAPREV em 20/05/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 60147, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 08 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANATINGAPREV), no período de 01/05/1998 a 20/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Paranatinga, na função de Agente Administrativo I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 02/03 a 30/04/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 525873/2018 - FABIANO MATIAZZI RISSO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3901//MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/11/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00550/16-1; NIT: 1269144738-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225568, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 11/02/1999 a 04/04/2008, prestado a HSBC BANK Brasil S/A - Banco Múltiplo, na função de Técnico de Agência, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 412101/2018 - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3903/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/07/2018 sob o Protocolo nº. 10021110.1.00022/18-5; NIT: 1266321440-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248550, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 08 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 01/09/1997 a 31/12/1998, prestado a Vilson Zismann.

2) 09 meses e 07 dias, no período de 12/07/2001 a 18/04/2002, prestado a Madeireira Faxinal LTDA.

3) 02 anos, 08 meses e 25 dias, no período de 01/10/2002 a 25/06/2005, prestado a Guarantã Ferragens LTDA.

4) 02 anos, 04 meses e 23 dias, nos períodos de: 14/03/2006 a 31/01/2008 e 01/03 a 05/09/2008, prestado a Ivan da Silva Almeida.

5) 04 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 01/12/2008 a 16/05/2013, prestado ao Posto Caiuri LTDA.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/01 a 04/10/1999 e 01 a 28/02/2008, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 17 a 22/05/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 553358/2018 - KARINE OLIVEIRA JANKE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3897/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 104/2014 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde - PREVIVERDE em 18/12/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 226946, nos seguintes termos:

Averbem-se:02 anos, 11 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVERDE), no período de 21/01/2008 a 20/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na função de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 427750/2018 - LOURENÇO RIBEIRO DA CRUZ NETO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3902/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00074/17-3; NIT: 1206875191-9 e a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 25/2017 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 09/05/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90149, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 11 meses e 29 dias, nos seguintes termos.

1) 11 meses e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação - Soldado, no período de 05/07/1982 a 30/06/1983, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 13 anos e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme abaixo especificado:

I. 06 anos, 07 meses e 20 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 07 dias, no período de 25/09/1981 a 01/02/1982, prestado a Santa Laura Máquinas LTDA;

b) 20 dias, no período de 25/02 a 14/03/1992, prestado a André Antônio Maggi;

c) 06 anos, 02 meses e 23 dias, no período de 02/01/1994 a 24/03/2000, prestado a Obra Kolping de Mato Grosso.

II . 06 anos, 04 meses e 14 dias, no período de 17/04/1984 a 30/08/1990, prestado à Fundação de Saúde de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 361329/2018 - LUCIMAR DOS SANTOS FRANÇA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4000/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000629/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 01/02/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 233984, vínculo 11, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/02/2000 a 30/04/2004 e 10/05/2004 a 30/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Multimeios Didáticos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Descontadas faltas: 01/01/2002 - 01 (uma) e no período de 01 a 09/05/2004 - 09 (nove) faltas.

09) Processo nº. 232187/2018 - MARILZA DORRIGUETTE DE OLIVEIRA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 3986/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000003/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Rio Branco/MT - PREVIRB em 05/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 256822, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 07 meses e 18 dias de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIRB), no período de 13/02/2003 a 30/09/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Branco, na função de Zeladora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 501606/2018 - MARYNETE DE OLIVEIRA SOARES NOGUEIRA DA SILVA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3987/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000977/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 23/08/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Papiloscopista, matrícula n.º 94633, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 05 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/01/1997 a 24/06/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá - Secretaria Municipal de Saúde, na função de Oficial Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 26/11 a 31/12/1996, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 25/06/2001 a 01/05/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 528550/2018 - NELSON BENITES GOMES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3899/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00346/17-3; NIT: 1096694198-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 67167, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 10 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês, no período de 01 a 30/09/1976, como contribuinte individual.

2) 07 meses e 10 dias, no período de 21/05 a 31/12/1986, prestado a Carmelito Pereira do Nascimento, na função de Pedreiro.

12) Processo nº. 557274/2016 - ROSEVALDO JACINTO DE JESUS - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3985/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00261/16-0; NIT: 1280208440-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 257950, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 19 dias, no período de 26/05 a 14/10/2000, prestado a FRIGOVERDI S/A.

2) 06 anos, 07 meses e 23 dias, nos períodos de: 02/05/2001 a 09/08/2006 (05 anos, 03 meses e 08 dias), 07/08/2010 a 25/07/2011 (11 meses e 19 dias) e 03/04 a 28/08/2013 (04 meses e 26 dias), prestado a DISMOBRÁS Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos LTDA.

3) 01 mês e 24 dias, no período de 26/09 a 19/11/2007, prestado a Kelly Services do Brasil Recursos Humanos LTDA.

4) 05 meses e 22 dias, no período de 09/11/2011 a 30/04/2012, prestado a MONTAMIL Montagem de Móveis LTDA - EPP.

5) 01 ano, 04 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/05/2012 a 23/03/2013 (10 meses e 23 dias) e 23/10/2013 a 07/04/2014 (05 meses e 15 dias), prestado a Móveis Romera LTDA.

6) 02 meses e 13 dias, no período de 16/05 a 28/07/2017, prestado a EXTRALUZ Móveis e Eletrodomésticos LTDA - EPP.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

13) Processo nº. 309685/2019 (Apenso nº. 553203/2017 - SES) - JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 4014/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 89613, para retificar, em parte o item 06 da Portaria nº. 023/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de Fevereiro de 2019, para que:

Na Portaria nº. 023/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 220 de fevereiro de 2019, onde se lê:

Item 06 - Averbem-se: 16 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) (...)

2) 11 anos e 09 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) (...);

b) (...);

c) 02 anos e 04 meses, no período de 01/07/1998 a 30/10/2000, prestado à Associação dos Hemofílicos do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Oficina Ortopédica.

Leia-se:  Averbem-se: 15 anos, 11 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em nome do servidor JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 89613, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 03 meses e 28 dias, no período de 03/01/1983 a 30/04/1987, prestado à Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correia, na função de Auxiliar Oficina Ortopédica, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos e 08 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 anos e 11 meses, no período de 01/10/1971 a 31/08/1980, prestado a Clementino Júlio, na função de Seleiro;

b) 06 meses, no período de 01/11/1997 a 30/04/1998, prestado à Associação Mato Grossense dos Cegos, na função de Auxiliar Oficina Ortopédica;

c) 02 anos e 03 meses, no período de 01/07/1998 a 30/09/2000, prestado à Associação dos Hemofílicos do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Oficina Ortopédica.

Obs. Omitido o período de 01 a 30/10/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de Outubro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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