Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 071/2019/JUCEMAT, de 03 de outubro de 2019.

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 25, XVII do Decreto Federal nº 1.800/1996 e, considerando a Recomendação nº 22/2019 do Ministério Público Federal, bem como Parecer nº 146/2019/Procuradoria Regional/Jucemat e artigo 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal:

Resolve:

Art. 1º. Deixar de cobrar preço público para emissões de Certidões Simplificadas, Específicas e de Inteiro Teor às Requisições realizadas pela Defensoria Pública e órgãos de assistência judiciária, bem como as pessoas que comprovadamente tenham insuficiência de recursos para este direito e serviço.

Art. 2º. As solicitações destas certidões, quando feitas pelas pessoas com insuficiência de recursos, deverão ser protocoladas de forma presencial, com apresentação de declaração de hipossuficiência e cópia de documentos pessoais.

Art. 3º As emissões destas certidões serão feitas de forma física, expedidas pela Secretaria Geral da Jucemat.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 5º Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 03 de outubro de 2019.

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso