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PORTARIA Nº 0036, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS CEDIDOS PATRIMONIADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR -SEAF/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento do correto cumprimento dos Termos de Cessão de Uso de máquinas e equipamentos cedidos pela SEFA-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão de monitoramento e avaliação destinada ao acompanhamento das finalidades e destinações expostas nos Termos de Cessão de Uso de equipamento sob o patrimônio desta Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT, que venha a ser firmado com outros entes, sejam públicos ou privados, voltados ao fortalecimento da agricultura familiar.

Art. 2º - Fica designado para compor a Comissão de Monitoramento e avaliação os membros abaixo relacionados:

I - Coordenação Geral:

Bruna Gnoatto (CPA/SUAD/SAAS/SEAF-MT) - Coordenadora Geral

Luzinei Alonso de Oliveira - Vice-Coordenadora

II - Equipe técnica de Monitoramento e Avaliação:

Aurilineu Tizot

Magda da Fonseca Chagas

Murilo Geller

Joelma da Silva Neves

Alexandre Ribeiro de Lucena

Eduardo Silva Dantas

Vânia Ângela Kohl

Luciano Gomes Ferreira

Jean Venícius Moraes e Silva

Leonardo da Silva Ribeiro

Luiz Henrique Araújo de Carvalho

Eder Azevedo Ramos

Willian Tell Souza Lima

Art. 3º - Na ausência do Coordenador Geral, a comissão deverá ser presidida pelo Vice Coordenador geral. Na Ausência de ambos o Secretário de Estado de Agricultura Familiar indicará o responsável.

Art. 4º - Compete a Comissão Monitoramento e Avaliação:

I - Programar e executar vistorias e supervisões técnicas in loco, em caráter de avaliação e/ou fiscalização, conforme critério e prioridade estabelecidos nos Termos de Cessão de Uso firmados pela Secretaria Estadual de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

II - Analisar, elaborar e emitir relatórios e pareceres técnicos, dentre outros, sobre a execução de atividades e/ou projetos que se utilizam de bens cedidos pela Secretaria Estadual de Agricultura Familiar - SEAF/MT, conforme estabelecidos nos respectivos Termos de Cessão de Uso.

III - Identificar e propor medidas de intervenções em situação de não conformidade aos objetivos, disposições normativas e critérios estabelecidos nos respectivos Termos de Cessão de Uso de bens cedidos pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

IV - Exercer atos de coordenação, controle e Supervisão, necessários ao fiel cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes aos Termos de Cessão de Uso Celebrados pela SEAF/MT, aplicando se necessário, medidas administrativas nos casos de descumprimento das disposições normativas pactuadas.

V - Acompanhar e promover a correta tramitação de processos administrativos instaurados em decorrência dos trabalhos realizados pela Comissão, desde a sua recepção ao arquivamento documental, gerenciando a preservação e garantindo amplo acesso aos documentos produzidos.

VI - Acompanhar e promover a correta tramitação de processos administrativos instaurados em decorrência dos trabalhos realizados pela Comissão

VII - Propor, desenvolver e implementar novas tecnologias e ferramentas, manuais e normas necessárias para execução, controle e avaliação dos equipamentos e bens cedidos pela SEAF/MT, especialmente os que envolvem Termos de Cessão de Uso de Bens Patrimoniais.

Art. 5º - A comissão de monitoramento e avaliação ficará subordinada à Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural.

Art. 6º - A comissão para desemprenhar suas atribuições se utilizarão de modelos, formulários e pareceres técnicos padronizados e disponibilizados pela SEAF/MT (ANEXO 1 e ANEXO 2), admitindo-se a realização de ajustes nos respectivos instrumentos, de modo a absorverem outras informações que julgarem cabíveis nos exercícios de suas atividades.

Paragrafo Único - Os modelos de documentos e instrumentos a serem observados pela comissão estão disponibilizados na INTRANET da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT. (“modelos de documentos”).

Art. 7º - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista da Empresa Matogrossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, afim de atender o princípio da eficiência na administração pública.

Parágrafo Único - Na falta dos coordenadores ou membros presentes no Art. 2° e Art. 7º desta portaria, o monitoramento e supervisão envolvendo bens patrimoniais desta secretaria, poderá ser realizado por qualquer funcionário da SEAF/MT que esteja em atividades externas nas respectivas regiões, e posteriormente repassadas à comissão de avaliação para providências.

Art. 8º - Movimentações, remanejamento, ou atividades congêneres que envolva bens patrimoniais e equipamentos abjetos dos Termos de Cessão Celebrados por esta Secretaria e qualquer outro ente, deverá ter prévia autorização do Secretário de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

Art. 9º - O monitoramento dos respectivos equipamentos, deverá ocorrer de forma anual a depender da dotação orçamentária e prévia autorização do superior hierárquico que se submete os membros da comissão, podendo ser substituída por uma declaração informativa dos gestores em posses dos equipamentos e bens objetos de Termo de Cessão de Uso.

Art. 10 - O servidor que fizer a inspeção será responsável pelo preenchimento do formulário de vistoria (ANEXO1) e deverá encaminhar ao coordenador do grupo responsável pelos equipamentos vistoriados em 05 (cinco) dias úteis a contar do seu retorno para posterior emissão do parecer técnico conclusivo (ANEXO 2) que será concluído em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do formulário de Vistoria, e adiante encaminhado ao coordenador geral para providências.

Art. 11 - Revoga-se a PORTARIA Nº 0027/2019/SEAF-MT.

Art. 12 - Esta portaria passa vigorar na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2019.