Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 112/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 42891/2019 - DELMONTE ROBOREDO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3679/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/05/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00036/16-0; NIT: 1033205325-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 101358, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 07 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 09 dias, no período de 14/03 a 22/08/1973, prestado a EULER S/A Engenharia e Consultoria, na função de Auxiliar Laboratório;

b)  04 meses e 05 dias, no período de 26/10/1973 a 28/02/1974, prestado ao Projeto Fundiário de Cuiabá, na função de Técnico Agrícola;

c) 01 ano, 02 meses e 16 dias, no período de 01/03/1974 a 16/05/1975, prestado ao Projeto Integrado de Colonização Outo Preto, na função de Técnico Agrícola.

2) 04 anos, 08 meses e 18 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a) 05 meses e 06 dias, nos períodos de: 23/09 a 11/12/1977 (02 meses e 19 dias) e 29/09 a 15/12/1978 (02 meses e 17 dias), prestado à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, nas funções de Olericultor e Instrutor, respectivamente;

b)  02 anos, 06 meses e 08 dias, nos períodos de: 21/07/1989 a 01/08/1990 (01 ano e 11 dias) e 05/02/1997 a 31/07/1998 (01 ano, 05 meses e 27 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Sec. Agricultura;

c) 01 ano, 09 meses e 04 dias, no período de 01/05/1995 a 04/02/1997, prestado ao Senado Federal, na função de Secretário Parlamentar.

3) 13 anos e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 08 anos, 11 meses e 12 dias, no período de 10/08/1979 a 21/07/1988, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso - EMATER, na função de Técnico Agronomia;

b)  03 anos, 11 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/08 a 31/12/2002, 01/01 a 31/12/2003 e 05/01/2004 a 31/07/2006, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professor Auxiliar.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 20 a 30/04/1995 e 01 a 03/08/1998, 01/07/2002 a 31/07/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 155546/2019(Apenso nº. 413208/2018) - DENILZA ROSA SOARES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3852/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001160.1.00014/08-0; NIT: 1160840549-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 86998, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 12 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 07 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 22 dias, no período de 09/09/1977 a 31/07/1978, prestado a Organização e Brambilla LTDA - ORBRAN, na função de Servente;

b)  08 meses e 20 dias, no período de 01/05/1999 a 20/01/2000, como contribuinte individual.

2) 01 ano e 08 meses, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1984 e 01/03 a 31/12/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 482690/2018 - ILDEMAR DE SOUZA CAMPOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3855/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00224/16-7; NIT: 1228003714-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 108203, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 07 anos, 06 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/12/1986 a 16/09/1992 e 01/03/1993 a 01/12/1994, prestado à Empresa Cuiabana de Abastecimento LTDA, nas funções de Auxiliar Administrativo e Assistente Planejamento, respectivamente.

b)  11 meses e 02 dias, no período de 29/10/1996 a 30/09/1997, prestado a Álcool do Pantanal LTDA - EPP/ALCOPAN, na função de Auxiliar de Escritório.

c) 02 anos, 01 mês e 12 dias, no período de 02/08/1999 a 13/09/2001, prestado ao Centro de Serviços e Transporte LTDA - CED, na função de Auxiliar de Escritório.

d)  01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 02/01/2002 a 30/04/2003, prestado a TROLOG - Logística e Distribuição LTDA - ME, na função de Enc Financeira.

04) Processo nº. 556146/2018 - JÚLIO CÉSAR BACOVIS - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3839/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/09/2018 sob o Protocolo n. 10001180.1.00084/18-6; NIT: 1007525870-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 131961, nos seguintes termos:

Averbem-se: 22 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -- RGPS, nos seguintes termos.

1) 14 anos, 06 meses e 02 dias, nos períodos de: 17/06/1974 a 16/03/1987 (12 anos e 09 meses), 17/03 a 22/06/1987 (03 meses e 06 dias), 02/01 a 23/04/1997 (03 meses e 22 dias) e 01/01/2001 a 04/03/2002 (01 ano, 02 meses e 04 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nas funções de: Op. Contratados, Advogado, Diretor Jurídico e Coordenador Pagamento Pessoal, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 06 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/09/1989 a 30/04/1990, 01/11/1993 a 30/11/1994, 01/12/1994 a 28/02/1995, 01/05/1995 a 29/02/1996, 01 a 30/11/1996 e 01 a 31/01/1998, como contribuinte individual;

b)  03 anos, 11 meses e 26 dias, no período de 20/03/2002 a 15/03/2006, prestado a U B Campo Real Educacional S/A, na função de Professor;

c) 03 meses e 29 dias, no período de 16/03 a 14/07/2006, prestado a U B - UCP Educacional S/A, na função de Professor;

d)  01 mês e 14 dias, no período de 15/07 a 28/08/2006, prestado a Administradora Educacional Novo Ateneu S/S LTDA, na função de Professor.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 30/09/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 576045/2018 - LUIZ CLÁUDIO DE AMORIM - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3840/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00268/16-4; NIT: 1703020763-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 113003, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 13 anos, 03 meses e 28 dias, no período de 03/03/1986 a 30/06/1999, prestado à Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB, na função de Escriturário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 04 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano e 02 meses, no período de 01/07/1999 a 30/08/2000, prestado a ELENETH - Habitação, Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, na função de Assessor Informática;

b)  01 ano e 01 mês, no período de 01/09/2000 a 30/09/2001, como contribuinte individual;

c) 01 ano, 01 mês e 18 dias, no período de 02/01/2003 a 19/02/2004, prestado a LIMPUJA - Comércio, Serviços, Vigilância e Segurança LTDA, na função de Coordenador Informática.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/02 a 14/05/2004, 01 a 30/06/2004, 01 a 30/11/2005, 01/01 a 28/02/2007, 01/08 a 31/12/2008, 01/02 a 30/06/2009, 01 a 30/11/2009, 01/01 a 30/04/2010, 01/06/2010 a 31/10/2011, 01/01 a 31/03/2012, 01/01 a 30/04/2013, 01/09/2013 a 31/05/2014, 01 a 31/08/2014 e 01/10/2014 a 31/05/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 32552/2018 - MARIA APARECIDA DE FREITAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3875/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00087/17-8; NIT: 1900777358-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 96199, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1993 a 28/02/1994, 01/08 a 31/12/1994, 01/05 a 30/06/1995, 01 a 31/05/1996, 01/08 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 31/10/1999 e 01/11/1999 a 30/06/2001, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

07) Processo nº. 425574/2018 - MAURÍCIO FRANÇA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3850/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00062/18-2; NIT: 1211287609-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 53098, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 anos, 05 meses e 12 dias, no período de 04/05/1982 a 15/10/1984, prestado a SERVENG CIVILSAN S/A Empresas Associadas de Engenharia, na função de Serviços Gerais.

b)  03 meses e 05 dias, no período de 06/11/1984 a 10/02/1985, prestado a Oswaldo Faganello Engenharia e Construções LTDA, na função de Serviços Gerais.

c) 06 meses e 02 dias, no período de 11/11/1985 a 12/05/1986, prestado a Construtora KHOURI LTDA, na função de Serviços Gerais.

d)  01 mês e 17 dias, no período de 01/05 a 17/06/1987, prestado a RODOBENS Máquinas Agrícolas LTDA, na função de Serviços Gerais.

II - Tornar sem efeito averbação e averbar períodos corretos:

08) Processo nº. 240159/2019 (Apensos nº. 431284/2008 e 194400/2007) - ROBERTO MOTA GUIMARÃES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, matrícula nº. 122655, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 098/2008 - SGP/SAD, Diário Oficial de 11 de dezembro de 2008, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 098/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 11 de dezembro de 2008, em nome de ROBERTO MOTA GUIMARÃES, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 122655, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

2. Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome do servidor ROBERTO MOTA GUIMARÃES, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 122655, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 18/19.

Averbem-se: 06 anos e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 04/04/1999 a 12/04/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Inspetor de Tributos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período de 29/03 a 03/04/1999 se encontra averbado pela Portaria nº. 059/2007 - SGP/SAD, Diário Oficial de 20/08/2007 e omitido o período de 13/04/2005 a 01/07/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 25 de Setembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado