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DECRETO N° 60/2019

DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2019

SUMULA: REVOGA A VENDA DE IMÓVEL REALIZADA À EMPRESA GUILLER INDUSTRIAL E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA, OPERANDO-SE A REVERSÃO DO IMÓVEL, OBJETO DA MATRÍCULA SOB O Nº 2572 DO CRI DE VERA, AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE VERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E ESPECIALMENTE NOS INCISOS III E IV. DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N° 1144/2014 E, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2019, Considerando que a venda do imóvel publico denominado uma área de 1,55 (um hectare e cinqüenta e cinco centiares), desmembrado da Chácara nº 12, objeto da matrícula nº 1211 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vera para a empresa GUILLER INDUSTRIAL E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA foi autorizada pela Lei Municipal n° 1144/2014; Considerando que a Lei Municipal nº 1144/2014 estabeleceu cláusula de reversão em caso de não cumprimento dos encargos por parte da Empresa adquirente; Considerando que, posteriormente, a Lei Municipal n° 1178/2016, autorizou o Município de Vera a receber em permuta da Empresa GUILLER INDUSTRIAL E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA o imóvel publico acima descrito, em troca do imóvel denominado parte da Fazenda Sodema, com área de 5,00 (cinco) hectares, localizado na Rodovia MT 225, entroncamento com a BR-163; Considerando que a Lei Municipal n° 1178/2016 - Lei da Permuta dos imóveis, manteve os mesmos encargos descritos na Lei Municipal nº 1144/2014 para a Empresa Adquirente; quais sejam: construir no local do imóvel um prédio para abrigar os itens especificados conforme Projeto de Engenharia; Investimentos previstos de R$ 13.185.534,72 (Treze milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); Projeção de vendas de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões) após a instalação plena da industria e geração de no mínimo 30 (trinta) empregos no primeiro ano, e 66 à partir do segundo ano de funcionamento da empresa; Considerando que a Lei Municipal n° 1178/2016 e o respectivo Termo de Permuta estabeleceram  que o prazo para cumprimento dos encargos era de 02 (dois) anos contados da data de assinatura do Termo de Permuta, ou seja, 02 (dois) anos contados da data de  15 de Junho de 2016; Considerando que o imóvel do Município (objeto da matrícula n° 2572), foi permutado com a Empresa GUILLER INDUSTRIAL E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA, para a finalidade específica de instalação e funcionamento de uma fábrica de alimentos para animais; Considerando que, passados mais de 03 (três) anos, a empresa adquirente  apenas construiu uma sede e licenciou o produto a ser fabricado, porém não iniciou as atividades, tampouco realizou os investimentos previstos na Lei Municipal n° 1144/2014 e a geração de no mínimo 30 (trinta) empregos, conforme constatado na Ata Notarial, lavrada em 06 de Setembro de 2019 pelo Sr. Oficial do 2°Oficio de Vera-MT; Considerando que, em decorrência da empresa Adquirente não ter cumprido com suas obrigações assumidas no Termo de Permuta de imóvel público, bem como na Lei Municipal n° 1144/2014 e na respectiva escritura publica de permuta de imóveis; resta evidente o desvio de finalidade da venda, mediante cumprimento de encargos; Considerando que o referido imóvel foi vistoriado in loco pelo Sr. Oficial do 2° Oficio de Vera , em cuja Ata Notarial  restou comprovado que a área vendida, sob condições,  está totalmente ociosa, vez que a Empresa Adquirente até hoje não iniciou suas atividades; Considerando que o descumprimento os encargos previstos nos incisos I, II e III  do Art. 2º  da Lei Municipal n° 1144/2014, enseja a reversão automática da venda, conforme disciplina o Art. 5º da mesma Lei Municipal; sendo que a área permutada retornará ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus ou indenizações; Considerando que a Empresa Adquirente foi notificada para que, apresentasse sua defesa escrita, e comprovasse documentalmente o cumprimento das obrigações de instalação e funcionamento da unidade industrial, sob pena de imediata reversão da venda, sendo que esta, embora tenha apresentado contranoficação ao Município, não iniciou as atividades e à contrário senso, requereu mais dois anos de prazo para implementar os encargos a que se obrigou; Considerando a previsão expressa, na escritura de permuta, reproduzida no registro R-02/2.572 da matrícula 2572 do Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Vera , que a operação fica subordinada as condições constantes nos Artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 1144/2014; DECRETA: Art. 1º. Fica REVOGADA, devido à inexecução dos encargos determinados nos incisos I, II e III  do Art. 2º  da Lei Municipal n° 1144/2014, e previstos na escritura pública de desmembramento e permuta lavrada no 2º Oficio Extrajudicial da Comarca de Vera -MT, a permuta efetuada em benefício da empresa GUILLER INDUSTRIAL E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.679.298/0001-15, com sede na Manoel Costa Granja, 452, Sala 112, Jardim das Américas, em Cuiabá-MT conforme processo administrativo 001/2019, para em conseqüência, determinar a reversão do imóvel , objeto da matrícula 2572 o 1º Oficio da Comarca de Vera ao patrimônio do Município de Vera. Parágrafo único: Para o fiel cumprimento do presente, o Poder Executivo promoverá, junto ao Registro Imobiliário, o cancelamento do registro da escritura de permuta adotando, no plano administrativo, as medidas para o cabal cumprimento do presente Decreto. Art. 2º. Nada é devido à Adquirente em virtude da reversão do referido Imóvel ao patrimônio público Municipal, tendo em vista a expressa previsão no § 1º  do Art.  5º da Lei Municipal 1144/2014. Art. 3º. Notifique-se a Empresa GUILLER INDUSTRIAL E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 20.679.298/0001-15, com sede na Manoel Costa Granja, 452, Sala 112, Jardim das Américas, em Cuiabá-MT e na Rodovia MT 225, entroncamento com a BR 163 e o seu representante Sr. MARCELO ANDRADE SILVA, portador CPF n° 702.722.201-91, residente e domiciliado na Rua 34, n° 378, Quadra 78, Bairro Santa Cruz II em Cuiabá -MT, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias, retirem as benfeitoras voluptuárias ou úteis que tenham edificado no imóvel, deixando a área como estava por ocasião do recebimento da mesma, sob pena de retenção das benfeitorias pelo Município de Vera, conforme disciplina o § 1º do Art. 5º da Lei Municipal nº 1144/2014. Art. 4º - Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vera para fins de averbar às margens da matrícula 2572 a REVERSÃO do respectivo Imóvel ao Patrimônio do Município de Vera, por força deste Decreto. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019.

Moacir Luiz Giacomelli

Prefeito Municipal

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