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SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2019

FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES

E A EMPRESA MOROCKOSKI CONSTRUÇOES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres - MT, inscrito no RG sob o n.º740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa MOROCKOSKI CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.201.820/0001-28, estabelecida  Rua 109, Quadra 27, Casa 07, Setor I, Bairro Tijucal, em Cuiabá/MT, Email: morockoskiconstrucoes@hotmail.com, Telefone: (65) 9.9923.7111, neste ato representada pelo Sr. José Apolinário de Queiroz, portador do CIRG n.º 046.509 SSP/MT e CPF n.º 299.609.831-53, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo nos termos da Tomada de Preços n.º 004/2019, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO 1.1 - O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de EXECUÇÃO da Obra, do contrato n° 19/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA REMANESCENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA MARIO ABRAAO NASSARDEN NO BAIRRO SÃO JOSÉ EM NOBRES/MT, PARA ATENDER AO CONTRATO DE REPASSE N° 0266858-81/2008/MTUR/CAIXA, por mais 60 (sessenta) dias, conforme justificativa em anexo. CLAUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e no item 5.1.a, do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - As demais Cláusulas do Contrato original, inclusive o prazo de vigência do contrato permanece inalteradas. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO 4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nobres, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 4.2 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nobres  - MT, 30 de Agosto de 2019.

LEOCIR HANEL. Prefeito Municipal

MOROCKOSKI CONSTRUÇOES LTDA CNPJ n° 06.201.820/0001-28

Sr. José Apolinário de Queiroz CPF n.º 299.609.831-53

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600