Aguarde por favor...

AVISO DE RESULTADO E JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 046/2019 TOMADA DE PREÇO N.º 002/2019 O Município de Santo Antônio do Leverger - MT, com sede na Avenida Santo Antônio, 245, Centro, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, através da sua CPL - Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 034/GP/2019 o resultado e julgamento  do TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019 objeto: contratação de empresa especializada  para AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL - UNIDADE DE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO -UDR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT , conforme Projeto Executivo e demais Anexo deste Edital, que dele fazem parte integrante, independente de sua transcrição da Tomada de Preços 002/2019. Na sessão pública realizadas no dia  05 de Agosto de 2019 , compareceram  as empresas LIDER CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI inscrito sobre o CNPJ: 22.416.147/0001-08, FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA -ME  inscrito sobre o CNPJ:  18.894.302/0001-16, a  Presidente da CPL juntamente com os membros após analise nas documentações de habilitação apresentada pelo os licitantes, foram declaradas HABILITADAS. Nesta fase os representantes das empresas licitantes abdicaram do interesse de manifestar recurso administrativo. Em seqüência foi aberto o envelope numero 02 (dois) Proposta de Preço após vista pelo os licitantes e comissão da CPL e Sr Renan engenheiro da prefeitura. A empresa licitante LIDER CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI  apresentou a proposta de preço com o valor global de R$ 428.715,71 (quatrocentos vinte e oito mil e setecentos e quinze reais e setenta e um centavos), e a empresa licitante FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA -ME apresentou a proposta de preço com o valor global de R$ 459.828,98 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e vinte oito reais e noventa e oito centavos). A CPL suspende a sessão para o engenheiro da Prefeitura, analisar as proposta de preço, ficando todos convocados para reabertura dia 09/08/2019 as 09:00 hr. Na data do dia 09/08/2019 as 09:00 reabrimos a sessão o engenheiro encaminhou o parecer técnico com a seguinte nota; Pelos critérios de julgamento conforme o edital constatou-se:A empresa licitante FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA - ME, atendeu a todos os critérios de julgamento descritos nos itens do edital.A empresa licitante LIDER CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI, não atendeu ao critério básico de julgamento do edital descrito no item 5.2.3 alínea “C”,pois apresentou preços superiores à planilha orçamentária de referência nos itens 5.5; 5.9; 13.15; 14.36; 14.45; 15.8; 16.11; 16.13 e 20.5.Além disso, apresentou quantitativo inferior ao da planilha de referência no item: 4.1.A Presidente da comissão de licitação e membros subsidiariamente com o parecer técnico  desclassificada  a proposta de preço apresentada pela a empresa licitante LIDER CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI, e classifica a proposta de preço apresentada pela a empresa licitante  FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA - ME, atendeu a todos os critérios de julgamento descritos nos itens do edital.  Questionados a cerca da manifestação da interposição de recurso referente a essa fase, o representante da empresa LIDER CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI, manifesta motivadamente o interesse de interpor o recurso administrativo conforme a Lei 8666/93 art.109 a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor. Santo Antônio do Leverger - MT, 09 de agosto de 2019. Lidiane Batista de Rezende Presidente da CPL Port. 034/GP/2019.