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PORTARIA Nº 33/2019/GABPRES/MTPAR

Constitui a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito MT PARCERIAS S.A

O DIRETOR PRESIDENTE DA MT PARCERIAS S/A - MT PAR, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo Estatuto da MT PAR, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.608, de 07 de fevereiro de 2013, e registrado na JUCEMAT sob nº 2054654 de 16/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da MT Parcerias, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque do almoxarifado.

Art. 2º Designar os colaboradores abaixo para integrarem a Comissão Permanente de Bens de Consumo da MT PARCERIAS S/A:

NOME

CARGO

FUNÇÃO

Laura Cristina Oliveira Campos de Castro

Chefe Núcleo

1081

Rosangela Paes da Conceição

Coordenadora de Divisão

1070

Max Vinicius Machado dos Santos

Coordenador Divisão

1054

Rodrigo Couto de Menezes

Gerente de Projeto II

1046

Art. 3° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar a cada  semestre/ ano Relatórios Parciais à Coordenadoria de Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços e Aquisições a respeito dos levantamentos efetuados;

III - Ao final do exercício entregar o Relatório Conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

V - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado  Planejamento e Gestão -SEPLAG.

Art. 4° Deverá a Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços e Aquisições adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil - a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;

VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;

VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, junto com a Coordenadora de Pessoal, Patrimônio, Serviços.

Art. 5° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Coordenadoria Financeira e Contábil para execução dos seus trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Diretor Presidente

MT PARCERIAS -MT PAR

(Original Assinado)