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PGE.NET:                2019.02.000270

PROCESSO Nº:       656957/2018

INTERESSADOS:  MB TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pelo MB TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º 791/SGAC/PGE/2019; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou demonstrado o inadimplemento de obrigações por parte da contratada, consistente no atraso no pagamento dos salários de seus funcionários, bem como pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas referentes ao mês de novembro de 2018, que não foram comprovadas pela contratada; 3. Manter sanção de multa compensatória no percentual de 10% sobre o valor de cada um dos contratos, contabilizando um montante de R$ 111.741,90 (cento e onze mil setecentos e quarenta e um reais e noventa centavos) e, ainda, a rescisão unilateral dos contratos n.º 184/2016/SESP, 218/2016/SESP E 77/2018/SESP, a partir de 15/02/2018; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2019.