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D.O. nº27532 de 27/06/2019

Resolução 011 2019 Bolsa Auxilio Popularização Científica BPCTI 2019

RESOLUÇÃO Nº 011/2019/FAPEMAT

Regulamento das Bolsas de Auxilio a Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação em Mato Grosso - BPCTI

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015  e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento para concessão e aceitação das bolsas de Bolsas de Auxilio a Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação em Mato Grosso - BPCTI conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se  a Resolução  nº 002/2017 e demais disposições em contrários.

Cuiabá, 25 de junho de 2019.

Adriano Aparecido Silva

Presidente da FAPEMAT

Presidente do Conselho Curador da FAPEMAT

Anexo I

Regulamento para Concessão e Aceitação de Bolsas de Auxilio a Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação em Mato Grosso - BPCTI

1.             Objetivo

As Bolsas de Auxilio a Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação em Mato Grosso (BPCTI) visam o fortalecimento de equipes institucionais, por meio da agregação temporária de profissionais, necessários à realização de projeto que promovam a popularização da ciência, tecnologia  e inovação no  Estado de Mato Grosso.

2. Da forma de apoio

2.1.     A FAPEMAT concederá quotas de Bolsas de Auxilio a Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação em Mato Grosso (BPCTI) as Instituição de Ciência e Tecnologia sediada no Estado de Mato Grosso (ICT).

2.1.1.        A cooperação será elaborada com base na legislação em vigor e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades dos partícipes.

2.1.2.        À entidade parceira caberá a seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas. À FAPEMAT caberá o pagamento mensal das bolsas, no caso de Acordo, e o repasse dos recursos, no caso de convênio.

2.1.3.          As instituições que receberem quotas deverão designar um coordenador que será responsável pelo processo seletivo da concessão da bolsa e pelo processo de acompanhamento e avaliação, cujos procedimentos deverão ser feitos de acordo com esta norma.

2.2.     A FAPEMAT lançará chamadas públicas (editais) que contemplem a concessão das bolsas BPCTI.

3. Da vigência

A Bolsa de Auxilio a Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação em Mato Grosso (BPCTI) terá vigência de 01 (um) a 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovada sucessivamente.

4. Do benefício

O valor mensal da Bolsa é fixado pela FAPEMAT conforme tabela de Bolsas da FAPEMAT.

5. Dos requisitos e condições

5.1. Para o bolsista

5.1.1. Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida em conformidade com os seguintes itens:

a) BPCTI - 1: Profissional com no mínimo título de mestrado e pelo menos 02 (dois) anos de comprovada experiência em popularização da ciência, tecnologia e de inovação. Dedicação de 40 horas semanais as atividades do projeto

b) BPCTI - 2: Profissional com no mínimo título de mestrado e pelo menos 02 (dois) anos de comprovada experiência em popularização da ciência, tecnologia e de inovação. Dedicação mínima de 20 horas semanais as atividades do projeto.

c) BPCTI - 3: Profissional graduado com pelo menos 02 (dois) anos de comprovada experiência em popularização da ciência, tecnologia e de inovação.  Dedicação de 40 horas semanais as atividades do projeto.

d) BPCTI - 4: Profissional graduado com comprovada experiência em popularização da ciência, tecnologia e de inovação. Dedicação mínima de 20 horas semanais as atividades do projeto.

5.1.2. Dedicar-se em tempo adequado  as atividades previstas no projeto.

5.1.3. Ter sido selecionado pelo orientador e/ou instituição cooperada.

5.2. Para o orientador:

5.2.1. Ter titulação de doutor ou perfil equivalente e possuir experiência em atividades de pesquisa/extensão/inovação;

5.2.2. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, incluindo a elaboração de relatórios e material, para apresentação dos resultados em seminários e prestação de contas para a FAPEMAT;

5.2.3. Ser residente no país;

5.2.4. Estar cadastrado na plataforma Lattes do CNPq e na plataforma da FAPEMAT;

5.2.5. Ter vínculo empregatício com a instituição cooperada da proposta.

5.2.6. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;

5.2.7. Não possuir pendência com a FAPEMAT.

5.3. Para a instituição de executora:

5.3.1. Ser Instituições de Ensino Superior (IES)  sediadas em Mato Grosso;

5.3.2. A instituição de ensino necessita comprovar a existência da infra-estrutura mínima requerida para a execução das atividades propostas no plano de trabalho do candidato;

5.3.3. A instituição executora deverá indicar um coordenador Geral para o acompanhamento dos bolsistas, representando-a perante a FAPEMAT.

6.  Implementação da bolsa

6.1.  Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) termo de concessão assinado pelo pesquisador orientador e pelo bolsista;

b) cópia do RG e CPF do bolsista;

c) número de agência e conta-corrente do bolsista;

d) currículo do bolsista cadastrado na plataforma Lattes e da FAPEMAT.

6.2 - No Termo, deverão ser assumidos, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

6.2.1 - Pelo pesquisador orientador:

a) orientar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados;

b) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

c) comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira.

6.2.2 - Pelo bolsista:

a) executar o plano de atividades;

b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes e na plataforma SIGFAPEMAT, registrando a condição de bolsista da FAPEMAT;

c) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico parciais para renovação da bolsa;

d) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final.

6.2.3 - Pela instituição executora:

a) oferecer a infraestrutura necessária para execução do projeto;

b) responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do bolsista.

6.3 - O pagamento da bolsa será realizado mensalmente pela FAPEMAT diretamente ao bolsista, exceto quando houver repasse de recursos à entidade parceira.

7. Acompanhamento e Avaliação

7.1.  O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados por meio de relatórios anuais elaborados pelo bolsista, acompanhados do parecer de avaliação do pesquisador orientador;

7.2 - A entidade executora, quando for o caso, deverá enviar à FAPEMAT ao final da cooperação ou convênio, relatório consolidado sobre a seleção, concessão, acompanhamento e avaliação das bolsas e outras informações pertinentes, em formato padronizado pela FAPEMAT.

8 - Suspensão e Cancelamento

8.1 - A FAPEMAT ou a entidade cooperada se reservam o direito de suspender ou cancelar a bolsa BPCTI, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

9 - Encerramento e Substituição de Bolsistas

9.1 - As substituições de bolsistas BPCTI serão efetivadas pela entidade cooperada, por via eletrônica e oficio enviado à FAPEMAT, fazendo a indicação e confirmação, sempre que uma bolsa se tornar regularmente vacante. Neste caso a bolsa será concedida apenas pelo tempo não utilizado, conforme previsto no item 3.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal do seu orientador e não seja beneficiário de outra bolsa de qualquer instituição de fomento;

10.2. Profissionais aposentados poderão utilizar a bolsa, desde que atendam aos critérios solicitados.

10.3. Profissionais com vínculo celetista ou servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto. Esses profissionais receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa.

10.4. - No caso de cooperação técnica ou convênio compete à instituição parceira a definição dos processos seletivos e de avaliação e acompanhamento dos bolsistas.

10.5. É vedado:

a) acumular bolsas da FAPEMAT com qualquer outro tipo de bolsa da FAPEMAT ou  de outras agências nacionais ou internacionais;

b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a FAPEMAT, ou com o governo estadual;

10.6. Todas as situações não previstas nesta norma serão decididas pela Diretoria técnico científica, quando se tratar de situação específica, ou pelo Conselho Diretor da FAPEMAT, quando se tratar de situação genérica

10.7.  Toda comunicação com a FAPEMAT em assunto pertinente a esta modalidade de bolsa deverá ser encaminhada eletronicamente para bolsas@fapemat.mt.gov.br, ou por correspondência encaminhada ao seguinte endereço:

Coordenadoria de Bolsas

Rua 03 , S/n°,

Centro Político Administrativo - CPA

78.049-060

Cuiabá - MT