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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DO RECURSO PROTOCOLADO SOB O Nº 214747/2019 APENSOS AO PROCESSO 5154/2019, PARA RESPOSTA REFERENTE AO MIT 6 - LOTE II (CATEGORIA DIFERENCIADA) - CONSTANTINA TURISMO LTDA

Chamamento Público n° 01-2019 SALOC/SINFRA - Contratação Emergencial para Exploração do Transporte Público Intermunicipal

Processo:              214747/2019

Assunto:                Recurso Administrativo interposto pela empresa CONSTANTINA TURISMO LTDA para inabilitação de empresa participante do Lote II do MIT 6.

A empresa CONSTANTINA TURISMO LTDA interpôs, recurso contra a decisão que habilitou a empresa Genesis Bus Agência de Viagem e Turismo Ltda - EPP para o lote II (categoria diferenciada) do MIT 6 do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT.

Ao final, requereu o acolhimento do Recurso com a reconsideração da Decisão recorrida e, alternativamente, a desclassificação da empresa participante do MIT 6 - Lote II.

As formalidades legais aplicáveis foram tempestivamente cumpridas, consignando-se que todos os demais concorrentes foram devidamente intimados da existência e trâmite deste Recurso, conforme constam dos autos, e se manifestaram a respeito.

É o que importa relatar pela simplicidade e sumariedade deste procedimento.

DECISÃO

Tomo por fundamento a Recomendação da Comissão Especial de Licitação constante destes autos disponibilizada na página da SINFRA na internet e que mantém o posicionamento pela manutenção de sua Decisão, e sem delongas, conheço do recurso interposto, pois tempestivo, e no mérito NEGO PROVIMENTO, mantendo in totum, a Decisão da Comissão Especial de Licitação que classificou as propostas comerciais das empresas do Mercado 6, Lote II (Categoria Diferenciada).

Ratifico, a Decisão a mim submetida, mantendo-a incólume. Publique-se.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística