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D.O. nº27491 de 29/04/2019

ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS

ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 001/2019

PORTARIA Nº. 034/2019

INDICADO: WEBERT CLINK CAMPOS DE ARRUDA

ADVOGADOS: ROBER CAIO MARTINS RIBEIRO OAB/MT 14.404

LUIZ ANTONIO ARAÚJO JUNIOR OAB/MT 12.244-B

Aos 25 dias do mês de abril de 2019, as 8:00 hs reuniram-se na Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, a Presidente e demais membros da Comissão de Inquérito, para promover a realização de audiência de instrução referente aos presentes autos de processo administrativo, tendo sido determinada a abertura dos trabalhos pela Presidente, onde foram constatadas a presença do Indicado WEBERT CLINK CAMPOS DE ARRUDA, desacompanhado de seus avogados, e após pregão foram constatadas a presença das seguintes testemunhas indidadas pela Comissão: ELOIR LUIZ PADILHA; GIRLENE FERREIRA GOMES; ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA; PAULO BENTO DE MORAES; LUCINETE PEREIRA DE SOUZA; ausentes as pessoas de JOEL ALVES LOPES e MAICON GODOI DOS SANTOS, este ultimo não tendo sido devidamente intimado para o ato, e as testemunhas arroladas pela defesa do Indicado: ZILTEIR OLIVEIRA DE MELLO, DIOGO PEREIRA CAPOCCI, DENIR MOURA DO NASCIMENTO e ANTÔNIO CARLOS LIMA LUZ, ausente a pessoa de GEOVANILDO REIS LEMOS, não tendo sido o mesmo intimado por insuficiência de endereço, por logradouro com numeração irregular, conforme pesquisa ao sitio dos correios que passa a ser parte integrante dos presentes autos, por determinação da Presidente desta Comissão de Inquérito, registrando que houve a ausência de devolução do A.R pelos correios. Foi determinada a realização de interrogatório do indicado assim como a oitiva das testemunhas em Termos em apartados, conforme anexos a presente Ata. Antes do início do interrogatório do incidicado foram dados vistas dos autos e dos documentos que foram juntados pela Comissão o qual afirmou a Comissão que se manifestaria posteriormente. Durante a realização do interrogatório, foram disponibilizados os autos integrais para vistas e manuseio pelo Indicado, o qual se manifestou sobre os ultimos documentos juntados pela comissão, fornecidos pelo RH - RUCURSOS HUMANOS, de modo a subsidiar suas respostas. Durante a realização do Interrogatório do Indicado houve uma pausa por volta das 12:30 hs para almoço dos presentes, com retorno por volta das 13:30 hs, com a retomada dos trabalhos e continuidade do interrogatório do Indicado. Após a realização do interrogatório procedeu-se a oitiva das seguintes testemunhas, na seguinte ordem: GIRLENE FERREIRA GOMES, ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA, LUCINETE PEREIRA DE SOUZA, DENIR MOURA DO NASCIMENTO, ELOIR LUIZ PADILHA, PAULO BENTO DE MORAES, ANTONIO CARLOS LIMA LUZ, restando para serem ouvidas as seguintes testemuhas: JOEL ALVES LOPES, MAICON GODOI DOS SANTOS, ZILTEIR OLIVEIRA DE MELLO, DIOGO PEREIRA CAPOCCI e GEOVANILDO REIS LEMOS. Durante a oitiva da testemunha Eloir Luiz Padilha, foi solicitada a disponibilização a Comissão para análise e juntada aos autos das imagens audiovisuais que este registrou em reuniões que o indicado participou na Câmara sobre o caso de falsificação da LOA, diante das informações prestadas pela referida testemunha, o que após juntado, foi determinada pela Presidente a outorga de vistas ao Indicado para manifestação, de modo a garantir o direito ao contraditório e ampla defesa. Ficou acordado entre a Comissão e o Indicado que o início da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, antes do término das testemunhas indicadas pela Comissão não caracterizariam inversão tumultuária dos autos, não caracterizando cerceamento de defesa do Indicado. Diante do fato de que as testemunhas JOEL ALVES LOPES, MAICON GODOI DOS SANTOS, GEOVANILDO REIS LEMOS, ZILTEIR OLIVEIRA DE MELLO e DIOGO PEREIRA CAPPOCCI, foi designada a data de nova audiência para continuidade da instrução processual para o dia 14 de maio de 2019, as 08:00 hs, horário local (horário oficial de Brasília). Foi apresentado pelo Indicado requerimento para alteração da data para realização da referida audiência, para a data de 22 de maio de 2019, diante do fato de que teria uma tratamento médico marcado para aquela data. O presente requerimento foi deferido pela Presidente da Comissão, mediante concordância do Indicado, que caso fosse necessário a prorrogação do prazo para conclusão do presente Inquérito pela Comissão pelo período de mais 08 dias, face a proximidade de expiração do prazo para conclusão dos trabalhos, que se dará em 11 de junho de 2019, podendo deste modo o prazo para conclusão do inquérito pela realização de relatório conclusivo ser realizado até a data de 19 de junho de 2019, sem que haja nenhuma objeção por parte do Indicado, conforme acordado entre esta Comissão e o Indicado, de modo a atender requerimento feito pelo mesmo. Foi determinado pela Presidente a juntada na forma do art. 191 e seguintes da LC 003/2001 o Mandado de Intimação/Notificação do Indicado e das testemunhas, assim como da Certidão e demais documentos referentes as diligências promovidas por esta Comissão de modo a instruir o presente feito. Foi decidido e determinado pela Presidente da Comissão, com fundamento no art. 190, §1º que diante da ausência de retorno de A.R dos correios, e diante da informação do rastreio da correspondência de insuficiência do endereço fornecido pelo INDICADO, por logradouro com numeração irregular, para intimação da testemunha GEOVANILDO REIS LEMOS, foi outorgado o direito ao INDICADO de substituir a referida testemunha, ou fornecer endereço suficiente e correto para sua intimação no prazo de 05 dias. Diante da insistência na oitiva da testemunha GEOVANILDO REIS LEMOS, foi decidido pela Presidente que a referida testemunha será intimada através de mandado de intimação/notificação através de Procurador Administrativo Municipal desta Prefeitura em Cuiabá/MT, e que o próprio INDICADO empenhará e alavancará esforços de fazer a referida testemunha comparecer a próxima audiência, em homenagem ao princípio da cooperação insculpido pelo art. 6º do Código de Processo Civil, ficando registrado de forma expressa que caso a referida testemunha não compareça, mesmo que devidamente intimada, será considerada como prejudicada a produção de tal prova pelo indicado, face a insuficiência de endereço fornecida pelo INDICADO, art. 190 §1º da LC 003/2001 e ainda diante da ausência de outros meios capazes de se fazer presente a referida testemunha, sendo estabelecido o prazo de 05 dias para o fornecimento pelo INDICADO do endereço atualizado e completo para intimação da referida testemunha, sob pena de preclusão e desistência na produção da referida prova, ficando expressamente consignado e advertido ao Indicado que caso reste frutífera a intimação e o não comparecimento da testemunha GEOVANILDO REIS LEMOS será oficiada a Delegacia de Polícia Civil, para que instaure o competente inquérito, para apurar o crime em tese de desobediência, previsto pelo art. 330 do Código Penal. Ficou determinado que mesmo procedimento será adotado em face das demais testemunhas, incluindo as indicadas pela Comissão, que caso não compareçam será considerada prejudicada a colheita de seus depoimentos e oitiva das referidas testemunhas, sendo elaborado relatório conclusivo na forma do art. 199 da Lei Complementar 003/2001, após apresentação de alegações finais pelo Indicado, que será aberto prazo de 10 dias, após realização da audiência designada para o dia 22 de maio de 2019, com a conclusão da instrução processual, com a imediata conclusão e envio dos autos com relatório conclusivo à autoridade administrativa competente para julgamento. A Presidente decidiu que diante do grande lapso de tempo despendido para realização da presente audiência, invocar e aplicar ao presente caso o direito estabelecido no art. 186, §2º, da Lei Complementar 003/2001,determinou a dispensa do ponto de todos os membros da Comissão de Inquérito pelo periodo de dois dias, sendo os dias 25 e 26 de abril do corrente ano, diante da necessidade de dedicação necessária de tempo aos trabalhos deste processo, devendo ser lavrada a respectiva Certidão para apresentação pelos Membros da Comissão ao setor competente. Após foi designada a data de 22 de maio de 2019, as 08:00 hs, horário local (horário oficial de Brasília). Após determinou-se a juntada aos autos dos documentos e termos desta audiência, bem como sobre pesquisa junto ao sitio dos correios de correspondência enviada a testemunha arrolada pela pessoa do Indicado, onde consta a informação de que a entrega não pode ser efetuada diante de logradouro com numeração irregular. Por fim foram concedidas vistas integrais dos autos para extração de cópias pelo Indicado WEBERT CLINK CAMPOS ARRUDA. Ao final foi determinada a expediçao de mandado de intimação e notificação as testemunhas. Saem os presentes intimados. Intime-se, publique-se cumpra-se.

Eurípedes Cândida Da Silva Camelo Oliveira

Presidente.

Eduardo de Paula Souza Luzia Marineide Moreira.

Secretário Membro.

Webert Clink Campos Arruda

Indicado.