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DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA 338/2018

Tendo em vista o encaminhamento dos autos a esta Autoridade Administrativa, noticiando requerimentos formulados pelos componentes da Comissão de Inquérito, assim como considerando a notícia de que uma delas é parente de uma das vítimas do evento denominado de Expobomja, em que o presente feito tem como um de seus objetos como fato de participação do Servidor como prática de falta funcional, de modo a preservar a imparcialidade dos componentes que formam a Comissão de Inquérito, DECLARO de ofício A NULIDADE DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, desde sua instauração, sem prejuízo da instauração de novo procedimento visando a apuração das possíveis faltas funcionais cometidas em tese pelo Servidor, tendo em vista que permanece a necessidade de suas apurações na forma da legislação vigente.

Determino o desentranhamento dos documentos que instruíram o presente feito, desde a Comunicação Interna de fls. 03 que trouxe os fatos ao conhecimento desta Autoridade Administrativa, até as fls. 460, devendo serem substituídas por cópias, para que sejam utilizados para instruir novo procedimento a ser instaurado para apurar os fatos objetos da referida C.I, de modo a cumprir o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Sobre o requerimento formulado pelo Indicado e servidor Webert Clink de Campos Arruda em 04 de fevereiro de 2018, apesar de que seu afastamento de forma preventiva e cautelar havia sido prorrogada juntamente com o prazo para conclusão do presente feito por igual período na forma do art. 181 e 186 da Lei Complementar 003/2001, DECLARO COMO PREJUDICADO, diante da declaração de nulidade do presente procedimento administrativo.

Determino a notificação do Servidor Indicado, para que tome ciência da presente decisão e da Portaria que Declara a Nulidade do Presente feito Administrativo, diante dos fatos anteriormente descritos, passando a vigorar seus efeitos a partir de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Bom Jesus do Araguaia/MT, 08 de fevereiro de 2019.

Ronaldo Rosa de Oliveira

Prefeito Municipal.