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EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA QUINTA FASE, EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL, NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, REFERENTE AO EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2013-SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBMMT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a decisão judicial do processo nº 0500632-61.2015.8.11.0001, que possui como impetrante ADSON LUIZ PINTO, para o concurso público para o provimento do cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar, referente ao edital de concurso nº 002/2013-SAD/SESP/MT, RESOLVE:

1.         CONVOCAR o candidato de inscrição nº 254.643-4, ADSON LUIZ PINTO, para REALIZAÇÃO DA QUINTA FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL, no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, situado na Rua Coronel Benedito Leite, nº 401, Bairro Centro Sul em Cuiabá-MT, ser realizado na Coordenadoria da Agência Central de Inteligência - CACI/ CBM-MT no dia 03 de maio de 2019, às 14 horas, portando os documentos constantes do Anexo Único deste Edital.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

VANDERLEI BONOTO CANTE - CEL BM

COMANDANTE GERAL DO CBMMT

Em Substituição Legal

ANEXO ÚNICO

1. DA QUINTA FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

1.1 Será convocado para a Quinta Fase - Investigação Social e Funcional, o Sr. ADSON LUIZ PINTO, em cumprimento a decisão judicial do processo nº 0500632-61.2015.8.11.0001, após ter sido considerado apto na Quarta Fase - Avaliação Médica e Odontológica.

1.2 A Investigação Social e Funcional de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, será realizada com base em documentos oficiais, a serem entregues pelo candidato.

1.3 A Investigação Social e Funcional terá caráter unicamente eliminatório e o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

1.4 A entrega da documentação aqui descrita pressupõe a autorização do candidato para que seja realizada a investigação de sua vida pública e privada.

1.5 Ao resultado da Investigação Social e Funcional não será atribuído ponto ou nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não recomendado para proceder à inclusão nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar, nos termos do Art. 10, § 4º da Lei Complementar nº. 408 de 1º de Julho de 2010.

1.6 O candidato estará em constante investigação social, podendo ser eliminado do Concurso pela prestação de informações falsas, ou não preenchendo as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos da Instituição, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes. Ressalta-se que a avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral se devem ao fato de serem estes requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício na profissão de Bombeiro Militar, definidos na Lei Complementar nº. 231, de 15 de dezembro de 2005.

1.7 O candidato convocado para a Investigação Social e Funcional, deverá entregar os documentos abaixo relacionados, no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Rua Coronel Benedito Leite, nº 401, Bairro Centro Sul, Cuiabá-MT.

a) Carteira de identidade original, com validade em todo território nacional e fotocópia;

b) CPF original e fotocópia;

c) Certificado de conclusão de Ensino Médio, com o respectivo histórico escolar, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (original e fotocópia);

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino);

e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, original e fotocópia (quando pertinentes);

f) Carteira de trabalho ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, original e fotocópia (quando pertinentes);

g) Certidões negativas dos distribuidores criminais e civis dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Certidões negativas das justiças federal e militar (esta última para candidatos militares de co-irmãs ou outra força militar);

i) Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos (quando pertinentes);

j) Certidão com conceito favorável de seu atual comandante se for militar da ativa das forças armadas ou auxiliares, inclusive se for da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar de outro Estado;

k) Se o candidato for ex-funcionário público, ele deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal daquele órgão dizendo de que sua pessoa não foi demitido/exonerado/licenciado em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição;

l) 4 (quatro) fotografias tamanho 3x4, coloridas, datadas até 90 (noventa) dias antes do início do certame, descoberto, sem óculos e sem barba;

m) Carteira do PIS e/ou PASEP original e fotocópia, para os que possuem;

n) Comprovante de residência (será aceito cópia de conta de energia elétrica, água e telefone, desde que esteja em nome do candidato ou de seus pais. No caso de não cumprimento desta exigência o candidato deverá providenciar outro documento oficial que comprove sua residência);

1.8 O resultado da Investigação Social e Funcional será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

VANDERLEI BONOTO CANTE - CEL BM

COMANDANTE GERAL DO CBMMT

Em Substituição Legal