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RESOLUÇÃO Nº. 002/2019 - CEC/MT.

Dispõe sobre realização de Eleição e indica Comissão Eleitoral, para coordenar o processo eleitoral suplementar, para escolha dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil dos Segmentos e Territórios Culturais, cujo os cargos forma declarados vagos, com fulcro no art. 15, parágrafo 4° c/c art. 58§§3º e 4º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura.

O Conselho Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.378, de 01 de março de 2016, e Art. 7º § 5º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura.

Considerando decisão do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2018, que decidiu declarar vago os cargos de membros titulares e/ou suplentes, com fulcro no art. 15 §4º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, de Conselheiros que não compareceram a 3 (três) reuniões Ordinárias Consecutivas injustificadamente, ou 4( quatro) reuniões Ordinárias Alternadas injustificadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Realizar eleições suplementares para escolha dos membros titulares e/ ou suplentes dos segmentos e territórios culturais cujo os cargos forma declarados vagos, com fulcro no art. 15, parágrafo 4° e art. 58, §§ 3° e  4° do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura;

Art. 2º - O processo eleitoral suplementar que será coordenado por Comissão Eleitoral indicada pelo Conselho, e designada através de Portaria do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, composta pelos Conselheiros a seguir relacionados:

- Conselheiro José Paulo da Mota Traven - Representante do Poder Público;

- Conselheira Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames  - Representante do Poder Público;

- Conselheiro Ahamad Afif Jarrah - Representante do Poder Público;

- Conselheiro Carlos Renato Pina dos Santos - Representante da Sociedade Civil;

- Conselheira Zilda Barradas - Representante da Sociedade Civil;

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso;

Art. 4º - A Comissão de que trata o Art. 2º desta Resolução, definirá o calendário do processo eleitoral.

Art. 5º - As atribuições da Comissão Eleitoral serão regulamentadas no Regimento Eleitoral Suplementar.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de abril de 2019.

Conselheiros: *ORIGINAL ASSINADO

Cinthia de Miranda Mattos - SECEL

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames -SECEL

José Paulo da Mota Traven - SECEL

Ahamad Afif Jarrah - SECEL

Mariana Miranda Máximo - SEDUC

Alan Marcel de Barros - SEDEC/SEADTUR

Bruna Mendes de Fava - SEDEC/SEADTUR

Luciano Carneiro Alves - Segmento Património Histórico

Carlos Renato Pina dos Santos -  Segmento Património Histórico

Rogério Rizzo - Segmento Redes Ponto de Cultura

Priscila Cristina Fernandes - Culturas Tradicionais e Étnico Cultural

Jéssica Melina Behre Vettorello - Território Cultural Vermelho

Vidal Gomes de Alencar - Território Cultural Araguaia