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D.O. nº27477 de 04/04/2019

Resolução 03 2019 CEC Regimento Interno Eleitoral Suplementar

RESOLUÇÃO Nº. 003 /2019 - CEC/MT

Aprova a Minuta do Regimento Eleitoral Suplementar para o Biênio 2019/2021, de Membros Representantes da Sociedade Civil e Territórios Culturais do Conselho Estadual de Cultura.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 10.378, de 01 de março de 2016, e da Ata de 1ª Reunião Ordinária do dia 08/03/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Minuta do Regimento Eleitoral Suplementar para o Biênio 2019/2020, visando eleger membros titulares e/ou suplentes representantes da sociedade civil, para exercerem as funções pertinentes de Conselheiro Estadual de Cultura fixadas no Art. 2º da Lei nº 10.378, de 1º de março de 2016, nas eleições suplementares, com mandato até julho de 2021, coincidente e concomitante com os atuais titulares e suplentes, representando os seguintes segmentos e territórios culturais definidos na Lei 10.378/2016, a saber:

I -   01 (um) representante ( um suplente) das Artes Visuais;

II -   02 (dois) representantes (um titular e um suplente) das Artes Cênicas;

III -   02 (dois) representantes (um titular e um suplente) de Audiovisual;

IV - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) da Música;

V - 01 (um) representante (suplente) da Cultura Tradicional e Étnico-cultural;

VI - 01 (um) representante (suplente) da Rede Pontos de Cultura;

VII - 01 (um) representante (suplente) de Humanidades;

VIII - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Cultural Teles Pires;

IX - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Juruena;

X - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Cuiabá;

XI - 01(um) representante (suplente) do Território Cultural Araguaia;

XII - 01(um) representante (suplente) do Território Cultural Paraguai- Guaporé.

XIII - 01 (um) representante (suplente) do Território Vermelho

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e o Regimento Interno Eleitoral Suplementar aprovado, encontra-se à disposição para download no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, no link destinado ao Conselho Estadual de Cultura (http://www.cultura.mt.gov.br/conselho-estadual-de-cultura).

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso,

Cuiabá, 04 de abril de 2019.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Presidente do Conselho Estadual de Cultura

(Original assinada)

Conselheiros:

Cinthia de Miranda Mattos - SECEL

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames -SECEL

José Paulo da Mota Traven - SECEL

Ahamad Afif Jarrah - SECEL

Mariana Miranda Máximo - SEDUC

Alan Marcel de Barros - SEDEC/SEADTUR

Bruna Mendes de Fava - SEDEC/SEADTUR

Luciano Carneiro Alves - Segmento Património Histórico

Carlos Renato Pina dos Santos -  Segmento Património Histórico

Rogério Rizzo - Segmento Redes Ponto de Cultura

Priscila Cristina Fernandes - Culturas Tradicionais e Étnico Cultural

Jéssica Melina Behre Vettorello - Território Cultural Vermelho

Vidal Gomes de Alencar - Território Cultural Araguaia