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PORTARIA LEGISLATIVA Nº 007 /2019.

EMENTA: “Dispõe sobre o processo de concessão de diárias e passagens e a sua prestação de contas e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando as disposições legais previstas na Resolução n.º 007/1991 “Regimento Interno”, bem como com fundamento na Lei 762/2014, regulamenta o processo de tramitação de concessão de diárias na Câmara Municipal de Alto Taquari:

Considerando, a necessidade de regulamentar procedimentos relativos à concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Alto Taquari e aos vereadores;

Considerando, a necessidade de normatizar os prazos relativos à solicitação e à prestação de contas de viagens realizadas com recursos da Câmara Municipal de Alto Taquari aos servidores e vereadores;

Considerando, os dispostos na Lei nº 762/2014 de 07 de março de 2014;

Considerando, que as autorizações devem conferir tratamento isonômico a todos os solicitantes;

RESOLVE:

I - DA CONCESSÃO DAS DIARIAS

Art. 1º -  A solicitação de Diárias deve ser acompanhada de documentação que comprove a necessidade da viagem.

Parágrafo Único. Serão considerados documentos comprobatórios: convocações, convites e ofícios sobre agendamentos de reuniões, visitas técnicas e participação em eventos, programação e outros.

Art. 2º -  A emissão de diárias será condicionada a apresentação de relatório circunstanciado de viagem na forma do artigo 10, 11 e 12 da Lei nº 762/2014, sob pena restituição aos cofres públicos dos valores integrais percebidos.

II - DA TRAMITAÇÃO

Art. 3º - O SERVIDOR(a) ou VEREADOR(a) solicitará a(s) diária(s) junto a servidora técnica administrativa, que após recebida a solicitação encaminhará o processo a Secretaria Administrativa, para emissão de parecer sobre o cumprimento do artigo 2º.

Art. 4º - O Presidente ao receber processo da Secretaria Administrativa, concederá ou não a autorização para concessão da diária.

Art. 5º - Concedida a autorização da diária pelo presidente o processo será encaminhado ao departamento de contabilidade, para empenho e liquidação.

Art. 6º - Empenhada a(s) diária(s), o Departamento de Contabilidade enviará o processo para a Tesouraria para o devido pagamento.

Art. 7º - efetuado o pagamento o processo deverá retornar para a secretaria administrativa, para apresentação do relatório de viagem do servidor(a) ou vereador(a), para o arquivamento.

Art. 8º - determina-se à secretaria administrativa que dê conhecimento a todos os servidores, do aqui regulamentado.

Art. 9º - Esta Portaria entre vigor na data de 22 de Março de 2019, revogada as disposições em contrário, em especial a portaria 15 de 2018.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, 22 de Março de 2019.

LEANDRO ALVES ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI