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2° TERMO DE ADITAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2018/SES/MT

PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260313/2017

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, CEP 78.049-902, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.441.389/0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Saúde GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, nomeado pelo Ato nº 14/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, inscrito no CPF sob o nº 174.824.451-53 portador (a) da Carteira de Identidade nº 00655872 SESP/MT, e a empresa, SANOFI AVENTIS FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 02.685.377/0008-23 com sede na rua Conde Domingos Papaiz n° 413- Bairro Jardim Natal Suzano/SP, CEP 08613-010 - , representado pelos senhores. VICTOR ANDRE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do 9700875 SSP/SP  e o CPF N° 082.375.208-90, e PIUS STEPHAN HORNSTEIN CPF: 237.728.398-51 RNE G112308-6. , resolvem, celebrar o presente Termo de Aditamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2018/SES, oriunda do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 059/2017/SES sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO              

Com fundamento ao Decreto Estadual n. 840/2017, o presente Termo de Aditamento tem como o objetivo, a incorporação societária da empresa SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA, alterar a nova razão social, que passará a ser SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, com o CNPJ: 10.588.595/0010-92.

CLAUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata de Registro de Preços originária permanecem inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE publicará no Diário Oficial do Estado, resumo deste instrumento por extrato, nos temo do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2019.

RICARDO BARONE

SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS DO

PROCESSO.