Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 542/2018/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais conferidas pelos artigos 99 e 101 da Lei Complementar nº 207/2004:

Considerando o teor do Processo Protocolo nº 228358/2015, que investigou supostas irregularidades na conduta funcional dos Servidores ERIK SANDRO ROSA ARINO, MARIA IEDA MACEDO DA SILVA e EDMIR LUIS FERREIRA;

Considerando o processo instruído sob estrita observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

R E S O L V E M:

Art. 1º Julgar improcedente a acusação e ABSOLVER o Servidor ERIK SANDRO ROSA ARINO, e aplicar a pena de REPREENSÃO aos Servidores MARIA IEDA MACEDO DA SILVA e EDMIR LUIS FERREIRA.

Art. 2º Determinar a anotação do processo na ficha funcional dos Servidores MARIA IEDA MACEDO DA SILVA e EDMIR LUIS FERREIRA (LC 04/90, art. 197) e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de outubro de 2018.

 (original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado