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DECRETO Nº         1.747,         DE   20   DE        DEZEMBRO         DE 2018.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 614750/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

COMUNICADO

GEBON SORVETES LTDA

21.573.925/0001-00

13.565.097-6

O23/2018 de

09/10/2018

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/09/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   dezembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.