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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         400,        DE   10   DE          DEZEMBRO        DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Reversão por Economia Orçamentária em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor da(o) AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ-AGEM/VRC, Crédito Suplementar de Reversão por Economia Orçamentária no valor de R$ 161.921,50(cento e sessenta e um mil e novecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), para atender às programações constantes do Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 181

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5521

04303

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ-AGEM/VRC

161.921,50

TOTAL

161.921,50

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de Reversão por Economia Orçamentária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de   dezembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5521

ÓRGÃO :  17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

23

695

185

2153

Promoção do "Destino MT"

9900

F

Anulação

3390

196

161.921,50

Meta Física Ajustada Neste Processo

Destino promovido(Unidade)

2,00

ÓRGÃO: 4303 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ-AGEM/VRC

15

127

389

3097

Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá

0600

F

Suplementação

3390

100

161.921,50

Meta Física Ajustada Neste Processo

Plano diretor de desenvolvimento integrado (PDDI) elaborado(Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

161.921,50

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria n. 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/18, pg. 36, disponível também em www.seplan.mt.gov.br (orçamento/manuais).