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LEI Nº          10.771,            DE   27   DE          NOVEMBRO           DE 2018.

Autor: Deputado Pedro Satélite

Declara de utilidade pública a Associação de Mini e Pequenos Agricultores do Projeto de Assentamento Cachimbo - AGRIPAC, de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mini e Pequenos Agricultores do Projeto de Assentamento Cachimbo - AGRIPAC, com sede no Município de Peixoto de Azevedo.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  novembro  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.